A 1ª Câmara Cível da Capital condenou a empresa Costa
Norte Marotoma e o Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de
Minérios de São Luís a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Maria
Eleotéria Soares Abreu, esposa do estivador Luiz Miguel de Lima, vítima fatal
de acidente de trabalho.
De acordo com os autos, o fato aconteceu em 1996,
quando a vítima trabalhava como estivador, no Porão II do Navio Frota
Singapore, que se encontrava ancorado no Porto do Itaqui, em São Luís.
quando a vítima trabalhava como estivador, no Porão II do Navio Frota
Singapore, que se encontrava ancorado no Porto do Itaqui, em São Luís.
O laudo pericial produzido no inquérito instaurado
pela Capitania dos Portos do Maranhão e apresentado posteriormente na ação
rescisória, contribuiu para a modificação do julgamento, ao afastar a
responsabilidade do estivador pelo acidente. O documento também comprovou que a
má estiagem da carga no porão, bem como o fato da embarcação está carregando
outro porão, foram as causas determinantes do acidente.
pela Capitania dos Portos do Maranhão e apresentado posteriormente na ação
rescisória, contribuiu para a modificação do julgamento, ao afastar a
responsabilidade do estivador pelo acidente. O documento também comprovou que a
má estiagem da carga no porão, bem como o fato da embarcação está carregando
outro porão, foram as causas determinantes do acidente.
O desembargador Raimundo Barros, que proferiu voto
vista, entendeu que a parte teve dificuldade de acesso ao laudo pericial ou,
até mesmo, desconhecia o documento, elaborado, provavelmente, de forma
sigilosa, comum nas atividades militares. Por esse motivo, concluiu que Maria
Abreu deveria ser indenizada por danos morais ocasionados pela perda de seu
companheiro.
vista, entendeu que a parte teve dificuldade de acesso ao laudo pericial ou,
até mesmo, desconhecia o documento, elaborado, provavelmente, de forma
sigilosa, comum nas atividades militares. Por esse motivo, concluiu que Maria
Abreu deveria ser indenizada por danos morais ocasionados pela perda de seu
companheiro.
Em seu voto, Raimundo Barros, citou entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), referindo-se às condições desiguais
vivenciadas por trabalhadores rurais e seus familiares. “O STJ considera ser
irrelevante o fato do documento apresentado, ser preexistente à abertura da
ação.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), referindo-se às condições desiguais
vivenciadas por trabalhadores rurais e seus familiares. “O STJ considera ser
irrelevante o fato do documento apresentado, ser preexistente à abertura da
ação.
“Diante das dificuldades vivenciadas pelos
trabalhadores portuários e seus familiares e, especialmente, dos estivadores,
explorados e marginalizados por empresas e sindicatos, nada mais justo do que
concedermos essa indenização à esposa da vítima”, opinou o desembargador.
trabalhadores portuários e seus familiares e, especialmente, dos estivadores,
explorados e marginalizados por empresas e sindicatos, nada mais justo do que
concedermos essa indenização à esposa da vítima”, opinou o desembargador.