Segundo procuradora
regional dos direitos do cidadão no Maranhão, Ana Karízia Távora Teixeira
Nogueira, os documentos juntados ao inquérito civil que apura possível omissão
da ANS em relação às irregularidades praticadas pela Unimed apontam para a
impossibilidade material de recuperação financeira do plano. A Unimed não estaria apresentando à ANS
documentos capazes de demonstrar o contrário.
regional dos direitos do cidadão no Maranhão, Ana Karízia Távora Teixeira
Nogueira, os documentos juntados ao inquérito civil que apura possível omissão
da ANS em relação às irregularidades praticadas pela Unimed apontam para a
impossibilidade material de recuperação financeira do plano. A Unimed não estaria apresentando à ANS
documentos capazes de demonstrar o contrário.
Durante os meses
de agosto e setembro, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por
meio da procuradora da república, Ana Karízia Teixeira, participou de várias reuniões para tratar dos problemas
relacionados à Unimed, recebendo na sede da Procuradoria representantes da
Unimed São Luís, diretoria fiscal da ANS na Unimed, Unihosp, parlamentares e
usuários da Unimed.
de agosto e setembro, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por
meio da procuradora da república, Ana Karízia Teixeira, participou de várias reuniões para tratar dos problemas
relacionados à Unimed, recebendo na sede da Procuradoria representantes da
Unimed São Luís, diretoria fiscal da ANS na Unimed, Unihosp, parlamentares e
usuários da Unimed.
Ao longo das
reuniões, vários questionamentos foram levantados, sobretudo no que diz
respeito à portabilidade especial dos usuários da Unimed São Luís, que foi
autorizada pela ANS, no mês de agosto. Como resultado das reuniões, o MPF/MA
encaminhou vários ofícios à ANS, requisitando informações sobre preços, prazos
para portabilidade e possível melhoria na rede de cobertura da Unimed, dentre
outras questões, sem, no entanto, obter resposta, mesmo com a urgência da
situação.
reuniões, vários questionamentos foram levantados, sobretudo no que diz
respeito à portabilidade especial dos usuários da Unimed São Luís, que foi
autorizada pela ANS, no mês de agosto. Como resultado das reuniões, o MPF/MA
encaminhou vários ofícios à ANS, requisitando informações sobre preços, prazos
para portabilidade e possível melhoria na rede de cobertura da Unimed, dentre
outras questões, sem, no entanto, obter resposta, mesmo com a urgência da
situação.
Em virtude das
constantes dúvidas e reclamações que continuaram sendo encaminhadas ao MPF, os
ofícios enviados à ANS foram reiterados e, na semana passada, alguns dos
esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Saúde foram:
constantes dúvidas e reclamações que continuaram sendo encaminhadas ao MPF, os
ofícios enviados à ANS foram reiterados e, na semana passada, alguns dos
esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Saúde foram:
– O serviço
disponibilizado no núcleo de atendimento presencial instalado no NEMS funciona
por meio de rodízio e ficou a cargo de servidores da ANS que já trabalham com a
matéria e não precisam de treinamento específico;
disponibilizado no núcleo de atendimento presencial instalado no NEMS funciona
por meio de rodízio e ficou a cargo de servidores da ANS que já trabalham com a
matéria e não precisam de treinamento específico;
– A configuração
da Unidade de Resposta Audível (URA) foi alterada, com a inserção de uma opção
de atendimento exclusivo para os beneficiários das operadoras que estão em
processo de portabilidade especial/extraordinária, mas expôs não acreditar na
necessidade de disponibilização de um canal exclusivo de teleatendimento aos
usuários da UNIMED;
da Unidade de Resposta Audível (URA) foi alterada, com a inserção de uma opção
de atendimento exclusivo para os beneficiários das operadoras que estão em
processo de portabilidade especial/extraordinária, mas expôs não acreditar na
necessidade de disponibilização de um canal exclusivo de teleatendimento aos
usuários da UNIMED;
– Há existência
de inconsistências técnicas no site, que impossibilitam a consulta do GUIA de PLANOS da ANS, adotando como providência alternativa a
disponibilização no site de tabelas com os possíveis planos de destino;
de inconsistências técnicas no site, que impossibilitam a consulta do GUIA de PLANOS da ANS, adotando como providência alternativa a
disponibilização no site de tabelas com os possíveis planos de destino;
– Bradesco, Amil
e Unimed Seguros não possuem a comercialização de planos de destino compatíveis
com os planos de saúde de origem dos beneficiários;
e Unimed Seguros não possuem a comercialização de planos de destino compatíveis
com os planos de saúde de origem dos beneficiários;
– Na
portabilidade especial, a operadora de destino é obrigada a aceitar os usuários
Unimed São Luís imediatamente, sob pena de ser alvo das penalidades previstas
na Resolução Normativa 124/06;
portabilidade especial, a operadora de destino é obrigada a aceitar os usuários
Unimed São Luís imediatamente, sob pena de ser alvo das penalidades previstas
na Resolução Normativa 124/06;
– No que diz
respeito à cobrança por parte da UNIHOSP de um valor diferenciado em razão da
assistência do Hospital UDI, não há irregularidade, pois se trata de um dos
produtos que se encontra devidamente cadastrado na ANS.
respeito à cobrança por parte da UNIHOSP de um valor diferenciado em razão da
assistência do Hospital UDI, não há irregularidade, pois se trata de um dos
produtos que se encontra devidamente cadastrado na ANS.
Após os
esclarecimentos, o MPF/MA decidiu encaminhar novo ofício à agência,
requisitando informações a respeito de fatos relatados pela Unimed (de que
servidores da ANS estariam repassando informações equivocadas aos usuários, ao
afirmar que terminado o prazo concedido para a portabilidade extraordinária, os
atuais usuários da UNIMED poderão ficar sem plano de saúde) e informações a
respeito da possibilidade de alguns usuários da Unimed São Luís migrarem de
forma coletiva (plano empresarial) para a Amil Assistência Médica SA,
considerando que na tabela de planos de saúde esse plano possui produtos de
dois cifrões.
esclarecimentos, o MPF/MA decidiu encaminhar novo ofício à agência,
requisitando informações a respeito de fatos relatados pela Unimed (de que
servidores da ANS estariam repassando informações equivocadas aos usuários, ao
afirmar que terminado o prazo concedido para a portabilidade extraordinária, os
atuais usuários da UNIMED poderão ficar sem plano de saúde) e informações a
respeito da possibilidade de alguns usuários da Unimed São Luís migrarem de
forma coletiva (plano empresarial) para a Amil Assistência Médica SA,
considerando que na tabela de planos de saúde esse plano possui produtos de
dois cifrões.
Inquérito civil – Em agosto deste ano, o MPF/MA instaurou inquérito
civil para investigar possível omissão da ANS em relação às irregularidades
praticadas pela Unimed, que vem progressivamente reduzindo o rol de prestadores
de serviço credenciados, deixando os consumidores em desassistência.
civil para investigar possível omissão da ANS em relação às irregularidades
praticadas pela Unimed, que vem progressivamente reduzindo o rol de prestadores
de serviço credenciados, deixando os consumidores em desassistência.