Ex-prefeita de Axixá |
A segunda Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu ao pedido da defesa
e trancou a ação penal contra a ex-prefeita Municipal de Axixá, Maria Sonia
Oliveira Campos, acusada pelo atraso de dois dias na prestação de contas.
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu ao pedido da defesa
e trancou a ação penal contra a ex-prefeita Municipal de Axixá, Maria Sonia
Oliveira Campos, acusada pelo atraso de dois dias na prestação de contas.
O habeas corpus
foi concedido pelos desembargadores José Luiz Almeida (relator), José Bernardo
Rodrigues e pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (em substituição), em
conformidade com o parecer do Ministério Público.
foi concedido pelos desembargadores José Luiz Almeida (relator), José Bernardo
Rodrigues e pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (em substituição), em
conformidade com o parecer do Ministério Público.
A ex-prefeita
estaria sendo processada por atraso na prestação de contas do ano de 2012, relativas
ao exercício financeiro de 2011, crime previsto no art. 1º, VI, do Decreto-Lei
nº 201/67.
estaria sendo processada por atraso na prestação de contas do ano de 2012, relativas
ao exercício financeiro de 2011, crime previsto no art. 1º, VI, do Decreto-Lei
nº 201/67.
A defesa alegou
que, a partir do ano de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a
exigir que a prestação de contas fosse feita, exclusivamente, através de
documentos digitalizados. A medida ocasionou entraves a vários gestores
públicos, que tiveram problemas técnicos de falha de leitura na digitalização,
acarretando, especificamente em relação à paciente, um atraso de dois dias.
que, a partir do ano de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a
exigir que a prestação de contas fosse feita, exclusivamente, através de
documentos digitalizados. A medida ocasionou entraves a vários gestores
públicos, que tiveram problemas técnicos de falha de leitura na digitalização,
acarretando, especificamente em relação à paciente, um atraso de dois dias.
No entendimento
do relator, o trancamento da ação penal é medida excepcional, possível apenas
na hipótese de evidente ausência de justa causa, quer pela atipicidade do fato,
quer pela existência de qualquer outra circunstância que leve à conclusão
segura de sua inviabilidade.
do relator, o trancamento da ação penal é medida excepcional, possível apenas
na hipótese de evidente ausência de justa causa, quer pela atipicidade do fato,
quer pela existência de qualquer outra circunstância que leve à conclusão
segura de sua inviabilidade.
“O atraso de apenas dois dias da prestação de contas, justificado pela
adaptação às novas regras de formatação, bem como a exclusão do nome da gestora
municipal da lista de inadimplentes, demonstram, de plano, a ausência de dolo
de sua conduta”, acrescentou José Luiz Almeida, presidente da Câmara.