Ex-prefeita de Axixá tem ação trancada pelo TJ

Ex-prefeita de Axixá
A segunda Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu ao pedido da defesa
e trancou a ação penal contra a ex-prefeita Municipal de Axixá, Maria Sonia
Oliveira Campos, acusada pelo atraso de dois dias na prestação de contas.

O habeas corpus
foi concedido pelos desembargadores José Luiz Almeida (relator), José Bernardo
Rodrigues e pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (em substituição), em
conformidade com o parecer do Ministério Público.

A ex-prefeita
estaria sendo processada por atraso na prestação de contas do ano de 2012, relativas
ao exercício financeiro de 2011, crime previsto no art. 1º, VI, do Decreto-Lei
nº 201/67.

A defesa alegou
que, a partir do ano de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a
exigir que a prestação de contas fosse feita, exclusivamente, através de
documentos digitalizados. A medida ocasionou entraves a vários gestores
públicos, que tiveram problemas técnicos de falha de leitura na digitalização,
acarretando, especificamente em relação à paciente, um atraso de dois dias.

No entendimento
do relator, o trancamento da ação penal é medida excepcional, possível apenas
na hipótese de evidente ausência de justa causa, quer pela atipicidade do fato,
quer pela existência de qualquer outra circunstância que leve à conclusão
segura de sua inviabilidade.

“O atraso de apenas dois dias da prestação de contas, justificado pela
adaptação às novas regras de formatação, bem como a exclusão do nome da gestora
municipal da lista de inadimplentes, demonstram, de plano, a ausência de dolo
de sua conduta”, acrescentou José Luiz Almeida, presidente da Câmara.

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