O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a candidatura do
senador Lobão Filho ao governo estadual pela coligação Pra frente, Maranhão!.
Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos deputados Simplício Araújo
(SDD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o blogueiro Edgar Ribeiro, contra a
candidatura do peemedebista.
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a candidatura do
senador Lobão Filho ao governo estadual pela coligação Pra frente, Maranhão!.
Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos deputados Simplício Araújo
(SDD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o blogueiro Edgar Ribeiro, contra a
candidatura do peemedebista.
O
relator desembargador Daniel Blume apresentou parecer favorável ao arquivamento
do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, aprovando por
unanimidade o deferimento da candidatura do candidato da coligação “Pra frente,
Maranhão”.
relator desembargador Daniel Blume apresentou parecer favorável ao arquivamento
do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, aprovando por
unanimidade o deferimento da candidatura do candidato da coligação “Pra frente,
Maranhão”.
O
Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado os pedidos de impugnações da
candidatura do senador Lobão Filho. O procurador eleitoral Régis Silva se
manifestou pela improcedência das impugnações e da notícia de inelegibilidade.
Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado os pedidos de impugnações da
candidatura do senador Lobão Filho. O procurador eleitoral Régis Silva se
manifestou pela improcedência das impugnações e da notícia de inelegibilidade.
O
deputado do PCdoB pediu a impugnação com base num procedimento investigativo no
Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto
ao STF não cabe digressões.
deputado do PCdoB pediu a impugnação com base num procedimento investigativo no
Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto
ao STF não cabe digressões.
“A
existência de processo perante ao STF não comporta maiores digressões, por não
se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento investigatório, que não
atrai a incidência de hipótese de inelegibilidade”, anotou o procurador Régis
Silva.
existência de processo perante ao STF não comporta maiores digressões, por não
se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento investigatório, que não
atrai a incidência de hipótese de inelegibilidade”, anotou o procurador Régis
Silva.
Sobre
a ação de Simplício Moreira que questionava a participação do senador Lobão
Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato
peemedebista não administra a empresa.
a ação de Simplício Moreira que questionava a participação do senador Lobão
Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato
peemedebista não administra a empresa.
“No
extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada
por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário
Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta
a inelegibilidade”, anotou o procurador.
extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada
por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário
Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta
a inelegibilidade”, anotou o procurador.
Sobre
o pedido do blogueiro Edgar Ribeiro, o MPE anotou não haver incidência de
inelegibilidade.
o pedido do blogueiro Edgar Ribeiro, o MPE anotou não haver incidência de
inelegibilidade.