O desembargador Paulo Velten Pereira ressalta que a prisão foi ilegal |
A 4ª Câmara Cível do tribunal de Justiça, condenou o Estado do Maranhão, a indenizar em R$ 20 mil
um cidadão preso ilegalmente por policiais do município de Santa Inês. A vítima
solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade, quando foi
abordado por policiais que anunciaram a sua prisão. A decisão é da 4ªª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
um cidadão preso ilegalmente por policiais do município de Santa Inês. A vítima
solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade, quando foi
abordado por policiais que anunciaram a sua prisão. A decisão é da 4ªª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do
dever legal, ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de
prisão expedido por juízo de outro estado da federação, não cabendo a
responsabilização civil.
dever legal, ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de
prisão expedido por juízo de outro estado da federação, não cabendo a
responsabilização civil.
O desembargador Paulo Velten (relator) disse que o
motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido
pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto,
ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por
testemunhas.
motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido
pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto,
ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por
testemunhas.
O relator frisou que, caso fossem adotadas as cautelas
exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações
da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos
constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o
mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela
constante dos documentos pessoais do apelado.
exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações
da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos
constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o
mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela
constante dos documentos pessoais do apelado.
Após quatro dias recolhido em uma das celas da
delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em
liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia
em que foi preso.
delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em
liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia
em que foi preso.
Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal acarreta
dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade,
injustamente tolhida. Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade
objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao
recurso do Estado.
dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade,
injustamente tolhida. Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade
objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao
recurso do Estado.