Ministério Público de Barra do Corda prevê recomendação de regularização do controle do trânsito

O projeto de lei deve ser elaborado no prazo de 30 dias



Igreja matriz de Barra do Corda



Devido a diversas informações sobre o desrespeito generalizado às normas de trânsito, que provocaram acidentes com vítimas fatais, incluindo crianças e adolescentes, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda recomendou, em 21 de outubro, a elaboração pela prefeitura de projeto de lei para a criação do órgão municipal de trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

O projeto de lei deve ser elaborado no prazo de 30 dias e os órgãos devem ser aparelhados com serviços de engenharia de trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização. Assinou a manifestação o promotor de Justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo, da Comarca de Barra do Corda. O município fica localizado a 437km de São Luís.

Também foi recomendada a inclusão, no orçamento de 2012, dos recursos necessários para a garantia da estruturação do órgão municipal de trânsito e para a realização de concurso público para agentes municipais de trânsito.

O Ministério Público do Maranhão igualmente recomendou que o projeto de lei de municipalização do trânsito seja submetido ao regime de tramitação de urgência ou prioritária, na Câmara de Vereadores. No prazo de 15 dias, após a aprovação da lei, o Executivo Municipal deve encaminhar expediente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) solicitando a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Na Recomendação, foi sugerido ainda que o Município de Barra do Corda firme, no prazo de 30 dias, convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e com a Polícia Militar para a delegação de encargos, fiscalização de trânsito e aplicação de penalidades nas vias públicas municipais.

Por meio da imprensa, uma ampla campanha de divulgação sobre as normas de trânsito vigentes (Lei nº 9.503/97 – Código Nacional de Trânsito) deve ser efetivada.

Em caso de descumprimento de alguma das ações recomendadas, nos prazos estipulados, o MPMA adotará as medidas judiciais cabíveis para que o município se adéque às normas da legislação de trânsito. 
(CCOM – MPMA)



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