Carlos Pereira Machado Prefeito |
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro, autor da Ação Civil Pública, o material publicitário é referente à comemoração do aniversário de emancipação do município, que ocorrerá no dia 09 de novembro. Os out-doors e cartazes espalhados pelas cidades de Senador Alexandre Costa, Presidente Dutra e trechos da BR-226, contém a imagem e nome do chefe do Executivo Municipal, além da mensagem “promessa cumprida”.
Conforme o promotor de Justiça, as provas colhidas no decorrer das investigações evidenciaram que os atos do prefeito contrariam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. De acordo com a Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Dessa forma, a conduta do gestor configura ato de improbidade administrativa. Além disso, com o objetivo de garantir o fim da ilegalidade, a Promotoria de Justiça ingressou com pedido de suspensão da propaganda irregular no prazo de 24 horas, retirando-se qualquer referência à pessoa do prefeito Carlos Pereira Machado e sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, de toda e qualquer referência à pessoa do prefeito.
A Liminar foi concedida pela juíza Welinne de Souza Coelho. A publicidade irregular foi excluída por meio da pintura e ocultação das referências e elementos de promoção pessoal contidos na propaganda.