O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu, nesta
quarta-feira (13), certidão atestando não ter havido determinação para
pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo
alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores
junto ao governo do Estado.
quarta-feira (13), certidão atestando não ter havido determinação para
pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo
alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores
junto ao governo do Estado.
No documento, a coordenadora de Precatórios do TJMA,
Heloísa Gonçalves, declara que “não houve por parte da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do
Precatório que tem como credora a empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio
e ente devedor o Estado do Maranhão”.
Heloísa Gonçalves, declara que “não houve por parte da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do
Precatório que tem como credora a empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio
e ente devedor o Estado do Maranhão”.
Segundo informações prestadas pela Coordenadoria, o
ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís,
solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial de pagamento do precatório no
valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada no dia 03 de maio de 2010 e
passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de pagamento
referente ao orçamento de 2011.
ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís,
solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial de pagamento do precatório no
valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada no dia 03 de maio de 2010 e
passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de pagamento
referente ao orçamento de 2011.
No entanto, no dia 4 de setembro de 2013, o Tribunal
foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória determinando ao presidente do TJ excluir o
precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria
ou câmara da corte estadual.
foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória determinando ao presidente do TJ excluir o
precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria
ou câmara da corte estadual.
“Em consequência da saída do precatório requerido pela
CONSTRAN da lista, não houve qualquer ordem judicial de pagamento da
presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo estadual”, esclarece
o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro.
CONSTRAN da lista, não houve qualquer ordem judicial de pagamento da
presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo estadual”, esclarece
o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro.
Com a retirada do precatório da Constran
da lista, foi possível quitar os demais precatórios de natureza geral restantes
na fila de pagamento daquele ano, assim como os de natureza alimentar de 2012,
até a posição 126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos orçamentos de
2012 e 2013.
da lista, foi possível quitar os demais precatórios de natureza geral restantes
na fila de pagamento daquele ano, assim como os de natureza alimentar de 2012,
até a posição 126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos orçamentos de
2012 e 2013.
(Ascom TJMA)