A 2ª Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou com uma Ação
Civil Pública, contra o Município de São Luís, na qual requer a imediata
retomada das aulas na rede municipal de ensino da capital. Os professores
paralisaram as atividades desde 22 de maio.
Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou com uma Ação
Civil Pública, contra o Município de São Luís, na qual requer a imediata
retomada das aulas na rede municipal de ensino da capital. Os professores
paralisaram as atividades desde 22 de maio.
Na ação, a promotora
de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta que, apesar da mediação do
Ministério Público, o impasse permanece. A Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a
todo o funcionalismo municipal (já aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum
diferencial aos profissionais da educação.
de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta que, apesar da mediação do
Ministério Público, o impasse permanece. A Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a
todo o funcionalismo municipal (já aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum
diferencial aos profissionais da educação.
Além disso, a
promotora de justiça lembra que a greve foi decretada ilegal pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão. “Da decretação da greve até a presente data foram
transcorridos mais de 70 dias de paralisação (contando o período de férias
devidamente gozadas e remuneradas), causando prejuízos incalculáveis aos
alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda
do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, pela eventual
necessidade de utilização de finais de semana ou férias para a reposição das
aulas perdidas”, afirmou Luciane Belo.
promotora de justiça lembra que a greve foi decretada ilegal pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão. “Da decretação da greve até a presente data foram
transcorridos mais de 70 dias de paralisação (contando o período de férias
devidamente gozadas e remuneradas), causando prejuízos incalculáveis aos
alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda
do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, pela eventual
necessidade de utilização de finais de semana ou férias para a reposição das
aulas perdidas”, afirmou Luciane Belo.
Na ação, o Ministério
Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o reinício imediato
das aulas na rede municipal de educação infantil e nível fundamental,
garantindo a oferta da carga horária legal e a integralidade do conteúdo, além
de observar o direito de os alunos de estudarem próximo a suas residências ou
serem servidos por transporte escolar eficiente e seguro.
Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o reinício imediato
das aulas na rede municipal de educação infantil e nível fundamental,
garantindo a oferta da carga horária legal e a integralidade do conteúdo, além
de observar o direito de os alunos de estudarem próximo a suas residências ou
serem servidos por transporte escolar eficiente e seguro.
Em caso de
descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa
diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, foi solicitado prazo de 48 horas para
que a Prefeitura de São Luís comunique as providências adotadas, sob pena de
responsabilização dos administradores e de integrantes do corpo docente da rede
municipal.
descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa
diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, foi solicitado prazo de 48 horas para
que a Prefeitura de São Luís comunique as providências adotadas, sob pena de
responsabilização dos administradores e de integrantes do corpo docente da rede
municipal.