O ex-prefeito de Zé Doca, Alcir Mendonça da Silva,
terá que ressarcir R$ 982.698 mil aos cofres públicos, por deixar de prestar
contas de verbas repassadas ao Município pelo Ministério da Educação (MEC). A
decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por
unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor que pretendia
reformar sentença de 1º Grau.
terá que ressarcir R$ 982.698 mil aos cofres públicos, por deixar de prestar
contas de verbas repassadas ao Município pelo Ministério da Educação (MEC). A
decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por
unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor que pretendia
reformar sentença de 1º Grau.
A Ação de Ressarcimento foi ajuizada pelo município de
Zé Doca, pela ausência de prestação de contas de convênios firmados em 1999 e
2000, com o MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para
repasse de verbas destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Zé Doca, pela ausência de prestação de contas de convênios firmados em 1999 e
2000, com o MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para
repasse de verbas destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A falta de prestação de contas resultou na inscrição
do Município nos Sistemas Governamentais de Cadastro de Inadimplentes, ficando
este impedido de contratar novos convênios ou receber novos recursos.
do Município nos Sistemas Governamentais de Cadastro de Inadimplentes, ficando
este impedido de contratar novos convênios ou receber novos recursos.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ser a Justiça Estadual
incompetente para julgar a ação, uma vez que o convênio foi firmado com a
União. Arguiu também a ilegitimidade do Município para cobrar as verbas e
afirmou que a competência para fiscalizar a aplicação de recursos é do Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
incompetente para julgar a ação, uma vez que o convênio foi firmado com a
União. Arguiu também a ilegitimidade do Município para cobrar as verbas e
afirmou que a competência para fiscalizar a aplicação de recursos é do Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha,
sustentou que, embora o convênio tenha ocorrido com o MEC, a verba foi
incorporada ao patrimônio municipal, passando a competência para apreciação e
julgamento à Justiça Estadual. Ressaltou que o Município tem legítimidade para
cobrar as verbas judicialmente, tendo em vista que houve incorporação da
dívida.
sustentou que, embora o convênio tenha ocorrido com o MEC, a verba foi
incorporada ao patrimônio municipal, passando a competência para apreciação e
julgamento à Justiça Estadual. Ressaltou que o Município tem legítimidade para
cobrar as verbas judicialmente, tendo em vista que houve incorporação da
dívida.
De acordo com o magistrado, a sentença de 1º Grau foi
acertada por existir elementos e provas suficientes no processo atestando a
existência de irregularidades na prestação de contas dos convênios celebrados
na gestão do ex-prefeito.
acertada por existir elementos e provas suficientes no processo atestando a
existência de irregularidades na prestação de contas dos convênios celebrados
na gestão do ex-prefeito.