Estado é condenado a pagar indenização a um cidadão de Santa Inês preso ilegalmente

O desembargador Paulo Velten Pereira
ressalta que a prisão foi ilegal
A 4ª Câmara Cível do tribunal de Justiça, condenou o Estado do Maranhão, a indenizar em R$ 20 mil
um cidadão preso ilegalmente por policiais do município de Santa Inês. A vítima
solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade, quando foi
abordado por policiais que anunciaram a sua prisão. A decisão é da 4ªª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do
dever legal, ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de
prisão expedido por juízo de outro estado da federação, não cabendo a
responsabilização civil.
O desembargador Paulo Velten (relator) disse que o
motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido
pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto,
ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por
testemunhas.
O relator frisou que, caso fossem adotadas as cautelas
exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações
da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos
constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o
mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela
constante dos documentos pessoais do apelado.
Após quatro dias recolhido em uma das celas da
delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em
liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia
em que foi preso.
Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal acarreta
dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade,
injustamente tolhida. Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade
objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao
recurso do Estado.
 
 

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