O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
decidiu, por maioria de votos, na sessão plenária jurisdicional desta
quarta-feira (9), anular o inquérito policial no qual o deputado estadual
Raimundo Cutrim é acusado de ter praticado fraudes em documentos públicos para
viabilizar regularização de terras. O inquérito foi conduzido por delegado de
Polícia Civil e pelo Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o
parlamentar e outros sete acusados.
decidiu, por maioria de votos, na sessão plenária jurisdicional desta
quarta-feira (9), anular o inquérito policial no qual o deputado estadual
Raimundo Cutrim é acusado de ter praticado fraudes em documentos públicos para
viabilizar regularização de terras. O inquérito foi conduzido por delegado de
Polícia Civil e pelo Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o
parlamentar e outros sete acusados.
Os efeitos da decisão foram estendidos, de ofício, ao
secretário de Estado, Alberto Franco, que também figurava como acusado na
investigação policial. Os processos dos demais acusados serão enviados à
Justiça de 1º Grau para julgamento dos envolvidos.
secretário de Estado, Alberto Franco, que também figurava como acusado na
investigação policial. Os processos dos demais acusados serão enviados à
Justiça de 1º Grau para julgamento dos envolvidos.
A decisão do pleno acompanhou o voto divergente do
desembargador Jorge Rachid, ao enfrentar a preliminar suscitada pela defesa, na
denúncia formalizada pelo Ministério Público.
desembargador Jorge Rachid, ao enfrentar a preliminar suscitada pela defesa, na
denúncia formalizada pelo Ministério Público.
Rachid considerou que o deputado não poderia ser
investigado pela Polícia Civil, diante da prerrogativa de foro privilegiado,
por ser parlamentar. Nesse caso, a viabilidade de indiciamento deve ser
condicionada a prévia autorização do TJMA.
investigado pela Polícia Civil, diante da prerrogativa de foro privilegiado,
por ser parlamentar. Nesse caso, a viabilidade de indiciamento deve ser
condicionada a prévia autorização do TJMA.
O desembargador ressaltou que, de acordo com a
Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça é o órgão competente para o
controle jurisdicional direto de investigações que envolvem suposta prática de
crime por deputados estaduais.
Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça é o órgão competente para o
controle jurisdicional direto de investigações que envolvem suposta prática de
crime por deputados estaduais.
RELATOR – O relator do processo, desembargador Joaquim
Figueiredo, votou pela rejeição da preliminar que pedia a anulação do
inquérito, sendo acompanhado pelo desembargador José Luís Almeida. Figueiredo
pautou seu voto em jurisprudências que confirmam ser desnecessária prévia
autorização para instauração de inquérito policial.
Figueiredo, votou pela rejeição da preliminar que pedia a anulação do
inquérito, sendo acompanhado pelo desembargador José Luís Almeida. Figueiredo
pautou seu voto em jurisprudências que confirmam ser desnecessária prévia
autorização para instauração de inquérito policial.
(TJMA)