O
deputado Rigo Teles (PV) na tribuna da Assembleia Legislativa, que protocolou
projeto de lei na Mesa Diretora da Casa, dispondo sobre a obrigatoriedade de
contratação de bombeiros civis, por estabelecimentos onde haja grande
circulação de pessoas nos grandes municípios do Estado do Maranhão.
deputado Rigo Teles (PV) na tribuna da Assembleia Legislativa, que protocolou
projeto de lei na Mesa Diretora da Casa, dispondo sobre a obrigatoriedade de
contratação de bombeiros civis, por estabelecimentos onde haja grande
circulação de pessoas nos grandes municípios do Estado do Maranhão.
De
acordo com o projeto, que será apreciado pelos deputados em plenário antes do
recesso do final do ano, as entidades privadas, clubes sociais e empresas de
todo o gênero e afins, onde haja grande concentração de pessoas em ambiente
cuja área seja superior a 750 m² de construção, são obrigadas a contratar
bombeiros civis na forma do que disciplina o projeto de lei.
acordo com o projeto, que será apreciado pelos deputados em plenário antes do
recesso do final do ano, as entidades privadas, clubes sociais e empresas de
todo o gênero e afins, onde haja grande concentração de pessoas em ambiente
cuja área seja superior a 750 m² de construção, são obrigadas a contratar
bombeiros civis na forma do que disciplina o projeto de lei.
Para
Rigo Teles, seu projeto é importante porque o Governo do Estado do Maranhão não
dispõe de bombeiros militares para suprir as necessidades dos 10 maiores
municípios. Segundo ele, a ideia do projeto é qualificar empresas privadas,
para disponibilizar bombeiros civis, que trabalharão no combate aos incêndios
em estabelecimentos com grande circulação de pessoas.
Rigo Teles, seu projeto é importante porque o Governo do Estado do Maranhão não
dispõe de bombeiros militares para suprir as necessidades dos 10 maiores
municípios. Segundo ele, a ideia do projeto é qualificar empresas privadas,
para disponibilizar bombeiros civis, que trabalharão no combate aos incêndios
em estabelecimentos com grande circulação de pessoas.
O
parlamentar afirmou que o objetivo do projeto é evitar incêndios de grandes
proporções nos maiores municípios do Maranhão. “Os bombeiros civis exercerão
função semelhante a dos seguranças privados, e serão treinados para atender as
empresas que sofrem prejuízos com os incêndios, e também o combate às queimadas
que causam danos ao meio ambiente”, explicou.
parlamentar afirmou que o objetivo do projeto é evitar incêndios de grandes
proporções nos maiores municípios do Maranhão. “Os bombeiros civis exercerão
função semelhante a dos seguranças privados, e serão treinados para atender as
empresas que sofrem prejuízos com os incêndios, e também o combate às queimadas
que causam danos ao meio ambiente”, explicou.
O
projeto diz que é estabelecido o número mínimo de bombeiros civis por
estabelecimento, bem como sua formação, qualificação e atuação, de acordo com o
que define a Norma Brasileira de Regulamentação (NBR), nº 14.608 de 2007, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), assim como previsto pelo
Comitê Brasileiro de Segurança Contra lncêndio (ABNT/CT- 24).
projeto diz que é estabelecido o número mínimo de bombeiros civis por
estabelecimento, bem como sua formação, qualificação e atuação, de acordo com o
que define a Norma Brasileira de Regulamentação (NBR), nº 14.608 de 2007, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), assim como previsto pelo
Comitê Brasileiro de Segurança Contra lncêndio (ABNT/CT- 24).
A
proposição considera bombeiros civis aqueles que, habilitados nos termos da Lei
Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerçam, em caráter habitual,
função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado
contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de
economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção
e combate a incêndio.
proposição considera bombeiros civis aqueles que, habilitados nos termos da Lei
Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerçam, em caráter habitual,
função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado
contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de
economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção
e combate a incêndio.
TRABALHO
CONJUNTO
CONJUNTO
No
atendimento aos sinistros em que atuem, em conjunto, os bombeiros civis e o
Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com
exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. Compete ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Maranhão o credenciamento de escolas ou empresas
qualificadas no serviço de bombeiro civil, bem como a fiscalização, aplicação
de multas e a fiscalização da lei.
atendimento aos sinistros em que atuem, em conjunto, os bombeiros civis e o
Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com
exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. Compete ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Maranhão o credenciamento de escolas ou empresas
qualificadas no serviço de bombeiro civil, bem como a fiscalização, aplicação
de multas e a fiscalização da lei.
O
projeto de lei deixa claro que o Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Maranhão
aprovará normas técnicas com vistas ao credenciamento das empresas de bombeiros
civis, ao credenciamento das escolas de formação de bombeiros civis, à
regulamentação dos cursos de formação de bombeiros civis, à aprovação dos
uniformes e vestimentas em geral e à aprovação de identificação visual e sonora
dos veículos em uso durante o trabalho.
projeto de lei deixa claro que o Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Maranhão
aprovará normas técnicas com vistas ao credenciamento das empresas de bombeiros
civis, ao credenciamento das escolas de formação de bombeiros civis, à
regulamentação dos cursos de formação de bombeiros civis, à aprovação dos
uniformes e vestimentas em geral e à aprovação de identificação visual e sonora
dos veículos em uso durante o trabalho.
Durante
a elaboração das normas técnicas, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado do
Maranhão obedecerá ao que dispõe a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009,
bem como as normas específicas da ABTN. As medidas de fiscalização e aplicação
de multas, conforme dispõe o caput deste artigo, tem como objetivo coibir o
exercício ilegal da profissão por pessoas não qualificadas nas condições
determinadas pela Norma Brasileira de Regulamentação (NBR), sem prejuízo das
sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
a elaboração das normas técnicas, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado do
Maranhão obedecerá ao que dispõe a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009,
bem como as normas específicas da ABTN. As medidas de fiscalização e aplicação
de multas, conforme dispõe o caput deste artigo, tem como objetivo coibir o
exercício ilegal da profissão por pessoas não qualificadas nas condições
determinadas pela Norma Brasileira de Regulamentação (NBR), sem prejuízo das
sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
MULTAS
E PENALIDADES
E PENALIDADES
As
empresas especializadas e os cursos de formação de bombeiro profissional civil,
bem como os cursos técnicos de nível médio de prevenção e combate a incêndio,
em caso de infração das disposições contidas na NBR nº 14.608/2007 e da Lei nº
11.901, de 12 de janeiro de 2009, ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
multa de 1 a 100 salários mínimos, conforme o grau de risco da empresa,
proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro
para funcionar.
empresas especializadas e os cursos de formação de bombeiro profissional civil,
bem como os cursos técnicos de nível médio de prevenção e combate a incêndio,
em caso de infração das disposições contidas na NBR nº 14.608/2007 e da Lei nº
11.901, de 12 de janeiro de 2009, ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
multa de 1 a 100 salários mínimos, conforme o grau de risco da empresa,
proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro
para funcionar.
A
proposição sugere autorização de realização de convênio entre o Corpo de
Bombeiros Militares do Estado do Maranhão e os órgãos de defesa civil e demais
entidades que se utilizem do serviço de bombeiro civil, para aquisição de
equipamentos, viaturas e assistência técnica a seus profissionais. Os
estabelecimentos terão o prazo de noventa dias para incluírem bombeiros civis
de ambos os sexos nos respectivos quadros de pessoal.
proposição sugere autorização de realização de convênio entre o Corpo de
Bombeiros Militares do Estado do Maranhão e os órgãos de defesa civil e demais
entidades que se utilizem do serviço de bombeiro civil, para aquisição de
equipamentos, viaturas e assistência técnica a seus profissionais. Os
estabelecimentos terão o prazo de noventa dias para incluírem bombeiros civis
de ambos os sexos nos respectivos quadros de pessoal.