Promotoria requer suspensão de concorrência de R$ 5 milhões que teve como vencedora a Enter Propaganda

Fachada do prédio da prefeitura de Caxias
 A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias ajuizou
Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar contra a prefeitura do Município de Caxias,
requerendo a suspensão da licitação realizada para contratar serviços de
publicidade e propaganda institucional no valor de R$ 5 milhões.

A manifestação subscrita pela promotora de justiça
Carla Mendes Pereira Alencar, refere-se à Concorrência nº 05/2013, que teve como
vencedora a empresa Enter Propaganda e Marketing EPP, supostamente única
participante da licitação.

Na Ação, a promotora também solicita que a Prefeitura
de Caxias apresente imediatamente ao MPMA os autos da Concorrência para que
sejam averiguados todos os possíveis vícios ocorridos na elaboração da
licitação.

Outro pedido é a suspensão do edital da concorrência e
do contrato firmado com a Enter Propaganda e Marketing EPP, invalidando o
processo licitatório.
O principal vício verificado pelo MPMA foi a forma de
composição e de funcionamento da subcomissão técnica prevista no edital da
concorrência, que deveria avaliar as propostas técnicas das empresas
participantes da licitação.

O MPMA apurou que na primeira reunião da subcomissão
técnica, realizada em setembro deste ano, quem apresentava as peças
publicitárias (genéricas e não produzidas para a Prefeitura de Caxias)
produzidas pela Enter Propaganda e Marketing era um componente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) do município.

Na Ação, a promotora de justiça ressalta que, segundo
a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas
gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela
administração pública, “as propostas técnicas devem ser encaminhadas à
Subcomissão Técnica para análise, que deve efetuar seu julgamento de forma
isenta, imparcial, autônoma, sem interferência da Comissão Permanente ou
Especial de Licitação”.

Outra irregularidade constatada pelo MPMA é a de que a
avaliação das peças apresentadas era feita somente por meio de notas, sem que
houvesse a produção de votos fundamentados por aspectos técnicos.

Em depoimento à promotora de justiça, um componente da
subcomissão técnica relatou que tomou conhecimento que “havia sido sorteado,
entre várias pessoas que manifestaram a vontade de integrar o grupo, e mesmo
tendo manifestado a vontade de desistir de integrar a subcomissão. Sua
desistência não foi aceita”.

DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO

Outra irregularidade quanto à Concorrência é a
previsão da contratação de 264 locações de data shows e telões, além de
equipamento de som.

“O serviço de publicidade é voltado à
idealização, à produção de peças publicitárias e sua divulgação. Qual a
necessidade de ter uma data show exibindo propaganda institucional e outro
apenas para passar slides com material didático de um seminário, como requeria
o edital?”, questiona a representante do MPMA. “Em nome do princípio
da eficiência da Administração Pública, a Prefeitura poderia adquirir estes
equipamentos, evitando o desperdício de dinheiro público com o custeio de 264
locações”.

ATRASO

Foi encaminhada notificação ao prefeito do município,
Leonardo Barroso Coutinho, recomendando a suspensão imediata da Concorrência,
anulando o edital do procedimento licitatório, mas Coutinho afirmou que não
invalidará a licitação.

Para investigar os termos da licitação, no início de
setembro, o MPMA requisitou documentos relativos à Concorrência. O prazo para o
encaminhamento venceu em 19 de setembro, sem que a Prefeitura de Caxias tenha
se manifestado. Somente em 23 de setembro, a administração municipal solicitou
a prorrogação de prazo por mais 30 dias.

“A Prefeitura de Caxias cria obstáculos à
investigação sobre a lisura da licitação. Qual é dificuldade em conceder a cópia
de um procedimento licitatório em andamento?”, finaliza Carla Mendes.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *