Fachada do prédio da prefeitura de Caxias |
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias ajuizou
Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar contra a prefeitura do Município de Caxias,
requerendo a suspensão da licitação realizada para contratar serviços de
publicidade e propaganda institucional no valor de R$ 5 milhões.
Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar contra a prefeitura do Município de Caxias,
requerendo a suspensão da licitação realizada para contratar serviços de
publicidade e propaganda institucional no valor de R$ 5 milhões.
A manifestação subscrita pela promotora de justiça
Carla Mendes Pereira Alencar, refere-se à Concorrência nº 05/2013, que teve como
vencedora a empresa Enter Propaganda e Marketing EPP, supostamente única
participante da licitação.
Carla Mendes Pereira Alencar, refere-se à Concorrência nº 05/2013, que teve como
vencedora a empresa Enter Propaganda e Marketing EPP, supostamente única
participante da licitação.
Na Ação, a promotora também solicita que a Prefeitura
de Caxias apresente imediatamente ao MPMA os autos da Concorrência para que
sejam averiguados todos os possíveis vícios ocorridos na elaboração da
licitação.
de Caxias apresente imediatamente ao MPMA os autos da Concorrência para que
sejam averiguados todos os possíveis vícios ocorridos na elaboração da
licitação.
Outro pedido é a suspensão do edital da concorrência e
do contrato firmado com a Enter Propaganda e Marketing EPP, invalidando o
processo licitatório.
do contrato firmado com a Enter Propaganda e Marketing EPP, invalidando o
processo licitatório.
O principal vício verificado pelo MPMA foi a forma de
composição e de funcionamento da subcomissão técnica prevista no edital da
concorrência, que deveria avaliar as propostas técnicas das empresas
participantes da licitação.
composição e de funcionamento da subcomissão técnica prevista no edital da
concorrência, que deveria avaliar as propostas técnicas das empresas
participantes da licitação.
O MPMA apurou que na primeira reunião da subcomissão
técnica, realizada em setembro deste ano, quem apresentava as peças
publicitárias (genéricas e não produzidas para a Prefeitura de Caxias)
produzidas pela Enter Propaganda e Marketing era um componente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) do município.
técnica, realizada em setembro deste ano, quem apresentava as peças
publicitárias (genéricas e não produzidas para a Prefeitura de Caxias)
produzidas pela Enter Propaganda e Marketing era um componente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) do município.
Na Ação, a promotora de justiça ressalta que, segundo
a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas
gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela
administração pública, “as propostas técnicas devem ser encaminhadas à
Subcomissão Técnica para análise, que deve efetuar seu julgamento de forma
isenta, imparcial, autônoma, sem interferência da Comissão Permanente ou
Especial de Licitação”.
a Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas
gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela
administração pública, “as propostas técnicas devem ser encaminhadas à
Subcomissão Técnica para análise, que deve efetuar seu julgamento de forma
isenta, imparcial, autônoma, sem interferência da Comissão Permanente ou
Especial de Licitação”.
Outra irregularidade constatada pelo MPMA é a de que a
avaliação das peças apresentadas era feita somente por meio de notas, sem que
houvesse a produção de votos fundamentados por aspectos técnicos.
avaliação das peças apresentadas era feita somente por meio de notas, sem que
houvesse a produção de votos fundamentados por aspectos técnicos.
Em depoimento à promotora de justiça, um componente da
subcomissão técnica relatou que tomou conhecimento que “havia sido sorteado,
entre várias pessoas que manifestaram a vontade de integrar o grupo, e mesmo
tendo manifestado a vontade de desistir de integrar a subcomissão. Sua
desistência não foi aceita”.
subcomissão técnica relatou que tomou conhecimento que “havia sido sorteado,
entre várias pessoas que manifestaram a vontade de integrar o grupo, e mesmo
tendo manifestado a vontade de desistir de integrar a subcomissão. Sua
desistência não foi aceita”.
DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO
Outra irregularidade quanto à Concorrência é a
previsão da contratação de 264 locações de data shows e telões, além de
equipamento de som.
previsão da contratação de 264 locações de data shows e telões, além de
equipamento de som.
“O serviço de publicidade é voltado à
idealização, à produção de peças publicitárias e sua divulgação. Qual a
necessidade de ter uma data show exibindo propaganda institucional e outro
apenas para passar slides com material didático de um seminário, como requeria
o edital?”, questiona a representante do MPMA. “Em nome do princípio
da eficiência da Administração Pública, a Prefeitura poderia adquirir estes
equipamentos, evitando o desperdício de dinheiro público com o custeio de 264
locações”.
idealização, à produção de peças publicitárias e sua divulgação. Qual a
necessidade de ter uma data show exibindo propaganda institucional e outro
apenas para passar slides com material didático de um seminário, como requeria
o edital?”, questiona a representante do MPMA. “Em nome do princípio
da eficiência da Administração Pública, a Prefeitura poderia adquirir estes
equipamentos, evitando o desperdício de dinheiro público com o custeio de 264
locações”.
ATRASO
Foi encaminhada notificação ao prefeito do município,
Leonardo Barroso Coutinho, recomendando a suspensão imediata da Concorrência,
anulando o edital do procedimento licitatório, mas Coutinho afirmou que não
invalidará a licitação.
Leonardo Barroso Coutinho, recomendando a suspensão imediata da Concorrência,
anulando o edital do procedimento licitatório, mas Coutinho afirmou que não
invalidará a licitação.
Para investigar os termos da licitação, no início de
setembro, o MPMA requisitou documentos relativos à Concorrência. O prazo para o
encaminhamento venceu em 19 de setembro, sem que a Prefeitura de Caxias tenha
se manifestado. Somente em 23 de setembro, a administração municipal solicitou
a prorrogação de prazo por mais 30 dias.
setembro, o MPMA requisitou documentos relativos à Concorrência. O prazo para o
encaminhamento venceu em 19 de setembro, sem que a Prefeitura de Caxias tenha
se manifestado. Somente em 23 de setembro, a administração municipal solicitou
a prorrogação de prazo por mais 30 dias.
“A Prefeitura de Caxias cria obstáculos à
investigação sobre a lisura da licitação. Qual é dificuldade em conceder a cópia
de um procedimento licitatório em andamento?”, finaliza Carla Mendes.
investigação sobre a lisura da licitação. Qual é dificuldade em conceder a cópia
de um procedimento licitatório em andamento?”, finaliza Carla Mendes.