Entre
as irregularidades apontadas nos dois portais estão dados desatualizados
as irregularidades apontadas nos dois portais estão dados desatualizados
A 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar
emitiu Recomendações à Prefeitura e à Câmara Municipal para que realizem
adequações aos seus Portais da Transparência, passando a atender o que
determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a
Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Diversas reclamações foram
feitas ao Ministério Público a respeito da dificuldade de obtenção de
informações dos órgãos públicos municipais.
emitiu Recomendações à Prefeitura e à Câmara Municipal para que realizem
adequações aos seus Portais da Transparência, passando a atender o que
determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a
Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Diversas reclamações foram
feitas ao Ministério Público a respeito da dificuldade de obtenção de
informações dos órgãos públicos municipais.
Entre as irregularidades apontadas nos dois portais
estão dados desatualizados; folhas de pagamento que não revelam a remuneração
(valor total recebido), mas apenas os vencimentos dos servidores;
impossibilidade de realização de pesquisas de conteúdo ou de geração de
relatórios; e a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão que atenda
e oriente o público sobre o acesso à informação.
estão dados desatualizados; folhas de pagamento que não revelam a remuneração
(valor total recebido), mas apenas os vencimentos dos servidores;
impossibilidade de realização de pesquisas de conteúdo ou de geração de
relatórios; e a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão que atenda
e oriente o público sobre o acesso à informação.
No caso da Prefeitura de São José de Ribamar, o
promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia ressalta que em 29 de novembro de
2012 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Ministério
Público e o Executivo Municipal, dando prazo até 4 de março de 2013 para que o
Portal da Transparência fosse totalmente implementado.
promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia ressalta que em 29 de novembro de
2012 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Ministério
Público e o Executivo Municipal, dando prazo até 4 de março de 2013 para que o
Portal da Transparência fosse totalmente implementado.
Entre as recomendações feitas para que os portais se
adequem à Lei de Acesso à Informação está a inserção de ferramenta de pesquisa
de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de
acesso automatizado por sistemas externos, divulgando, em detalhes, os formatos
utilizados para estruturação das informações.
adequem à Lei de Acesso à Informação está a inserção de ferramenta de pesquisa
de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de
acesso automatizado por sistemas externos, divulgando, em detalhes, os formatos
utilizados para estruturação das informações.
A Prefeitura e a Câmara Municipal também deverão
garantir a autenticidade e atualização das informações disponibilizadas,
indicando local e instruções para que o cidadão possa se comunicar, por via
eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade responsável pelo site. Deverá
ser garantida, ainda, a acessibilidade às pessoas com deficiência.
garantir a autenticidade e atualização das informações disponibilizadas,
indicando local e instruções para que o cidadão possa se comunicar, por via
eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade responsável pelo site. Deverá
ser garantida, ainda, a acessibilidade às pessoas com deficiência.
O portal deverá trazer a relação de todos os
servidores públicos ativos, informando: mês e exercício financeiro
correspondente, nome completo do servidor, número de matrícula, denominação do
cargo e identificação de categoria, função, data de admissão e tipo de
contratação (concurso público, seletivo, cargo efetivo, comissionado ou função
de confiança), vínculo de emprego, jornada de trabalho e carga horária, local
de lotação e de exercício da atividade e remuneração, com os valores de
vencimentos e outras vantagens recebidas.
servidores públicos ativos, informando: mês e exercício financeiro
correspondente, nome completo do servidor, número de matrícula, denominação do
cargo e identificação de categoria, função, data de admissão e tipo de
contratação (concurso público, seletivo, cargo efetivo, comissionado ou função
de confiança), vínculo de emprego, jornada de trabalho e carga horária, local
de lotação e de exercício da atividade e remuneração, com os valores de
vencimentos e outras vantagens recebidas.
Também deverá ser implementado nos Portais da
Transparência um serviço que permita ao cidadão formular pedidos de
informações, acompanhar sua tramitação e interpor recurso sobre decisão que
negar seu requerimento. Um serviço de informação ao cidadão com funções
semelhantes também deverá ser criado.
Transparência um serviço que permita ao cidadão formular pedidos de
informações, acompanhar sua tramitação e interpor recurso sobre decisão que
negar seu requerimento. Um serviço de informação ao cidadão com funções
semelhantes também deverá ser criado.
Caberá à Prefeitura de São José de Ribamar e à Câmara
de Vereadores publicar todas as suas receitas e despesas de forma
atualizada, inclusive pagamentos de diárias e passagens e, no caso do
Legislativo, “verbas de gabinete” ou “de representação”,
sempre com a indicação do processo que a autorizou e a sua fundamentação.
de Vereadores publicar todas as suas receitas e despesas de forma
atualizada, inclusive pagamentos de diárias e passagens e, no caso do
Legislativo, “verbas de gabinete” ou “de representação”,
sempre com a indicação do processo que a autorizou e a sua fundamentação.
A Câmara deverá, por fim, incentivar a participação
popular no controle social da administração pública por meio de audiências
públicas ou outros meios como rádio, informes publicitários em jornais e TVs,
carros de som, entre outros. Em 30 dias, deverão ser encaminhadas informações à
promotoria sobre as providências adotadas.
popular no controle social da administração pública por meio de audiências
públicas ou outros meios como rádio, informes publicitários em jornais e TVs,
carros de som, entre outros. Em 30 dias, deverão ser encaminhadas informações à
promotoria sobre as providências adotadas.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)