Trinta e dois novos municípios
poderão ser criados no Maranhão, com a aprovação, na última quarta-feira (16), do
Projeto de Lei Complementar 98/2002, que cria novas regras para fusão, criação
e desmembramento de municípios. Levando em consideração o número mínimo de
habitantes previsto no Projeto de Lei, o Maranhão se enquadra nestas exigências.
poderão ser criados no Maranhão, com a aprovação, na última quarta-feira (16), do
Projeto de Lei Complementar 98/2002, que cria novas regras para fusão, criação
e desmembramento de municípios. Levando em consideração o número mínimo de
habitantes previsto no Projeto de Lei, o Maranhão se enquadra nestas exigências.
Os distritos que irão se emancipar precisarão ter número mínimo de
habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões
Centro-Oeste e Norte e 8,5 mil na Região Nordeste. O texto aprovado pelo
plenário do Senado seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões
Centro-Oeste e Norte e 8,5 mil na Região Nordeste. O texto aprovado pelo
plenário do Senado seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Para
o município ser criado deverá ter:
o município ser criado deverá ter:
Eleitorado
(pessoas com título de eleitor) igual ou superior a 50% da população do
distrito;
(pessoas com título de eleitor) igual ou superior a 50% da população do
distrito;
Possuir
“núcleo urbano já constituído” e contando com infraestrutura, edificações e
equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
“núcleo urbano já constituído” e contando com infraestrutura, edificações e
equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
Ter
arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
A
área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
Municípios que podem ser criados no MA
Novo Bacabal (Açailândia)
Auzilândia (Alto Alegre do Pindaré)
Carnaubeiras (Araioses),
Brejinho (Bacabal)
Ipiranga (Barra do Corda)
Santa Vitória do Maranhão (Barra do Corda)
São José das Varas (Barreirinhas)
Novo Jardim (Bom Jardim)
II Núcleo (Buriticupu)
Nazaré do Bruno
(Caxias)
(Caxias)
Brejinho dos Cocais (Caxias)
Moisés Reis (Codó)
Cajazeiras do Maranhão
(Codó)
(Codó)
Alto Brasil (Grajaú)
Palmares do Maranhão (Itapecuru-Mirim)
Castelo (Monção)
Maiobão (Paço do Lumiar)
Paiol do Centro (Parnarama)
Jacaré (Penalva)
Morada Nova (Pindaré-Mirim)
São Simão do Maranhão (Rosário).
Faisa da Chapada do Seringal (Santa Luzia)
Santo Onofre (Santa Luzia)
Queimadas (Santa Quitéria)
Vitória da Parnaíba (Santa Quitéria)
Baixão Grande do Maranhão (São Domingos do Maranhão)
Maracanã do Maranhão (São Luís)
Belém do Maranhão (Tuntum)
Porto Santo do Maranhão (Turiaçu)
Barro Duro (Tutóia)
Coque (Vitória do Mearim)
Deputado João Evangelista (Zé Doca)