Exame da OAB terá novas regras

O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade
nessa terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que
seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que
o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato
terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no
Exame seguinte.

Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes
daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa
modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação
dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo
Avelino Duarte.

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo
que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje
algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de
adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda
Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que
cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a
uma realidade que já existe”, disse a relatora.

As
mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade
para os Exames seguintes.

 

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