Ronaldo Ribeiro foi denunciado pelo MPMA |
Denunciado pelo Ministério Público de participação no
assassinato do jornalista Décio Sá, o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro,
não será levado a júri popular. O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri
de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, impronunciou o acusado, por não verificar
indícios suficientes que comprovem a autoria ou participação do advogado no
crime. A sentença do magistrado foi publicada ontem, dia 17 de outubro.
assassinato do jornalista Décio Sá, o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro,
não será levado a júri popular. O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri
de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, impronunciou o acusado, por não verificar
indícios suficientes que comprovem a autoria ou participação do advogado no
crime. A sentença do magistrado foi publicada ontem, dia 17 de outubro.
O promotor de Justiça responsável pela acusação, Luís
Carlos Duarte, nas alegações finais opinou pela impronúncia do acusado, tendo
em vista a ausência de indícios suficientes que comprovem a participação do
advogado na morte do jornalista.
Carlos Duarte, nas alegações finais opinou pela impronúncia do acusado, tendo
em vista a ausência de indícios suficientes que comprovem a participação do
advogado na morte do jornalista.
Ronaldo Ribeiro foi denunciado pelo Ministério Público
como responsável pelas questões jurídicas relacionadas ao grupo criminoso
envolvido em esquemas para desvio de verbas municipais e que, para tanto, se
utilizava da sua especialidade mediante consultoria jurídica em seu escritório.
O grupo foi acusado da trama para matar o jornalista.
como responsável pelas questões jurídicas relacionadas ao grupo criminoso
envolvido em esquemas para desvio de verbas municipais e que, para tanto, se
utilizava da sua especialidade mediante consultoria jurídica em seu escritório.
O grupo foi acusado da trama para matar o jornalista.
Na sentença, o juiz Osmar Gomes diz que ainda que seja
atribuída a Ronaldo Ribeiro a participação em crimes que fogem à competência do
Tribunal do Júri, como desvio de verbas municipais, é certo afirmar que, diante
das provas juntadas no processo e as produzidas judicialmente, não verifica a
existência de elementos mínimos que comprovem ter o réu concorrido para o
homicídio de Décio Sá.
atribuída a Ronaldo Ribeiro a participação em crimes que fogem à competência do
Tribunal do Júri, como desvio de verbas municipais, é certo afirmar que, diante
das provas juntadas no processo e as produzidas judicialmente, não verifica a
existência de elementos mínimos que comprovem ter o réu concorrido para o
homicídio de Décio Sá.
Durante seu interrogatório, em setembro deste ano,
Ronaldo Ribeiro ratificou sua versão dada na delegacia, negando a participação
no crime. Depoimentos de testemunhas, na audiência de instrução do processo,
revelaram que o advogado mantinha relações de proximidade com a vítima e que o
réu não teria motivos para assassiná-lo.
Ronaldo Ribeiro ratificou sua versão dada na delegacia, negando a participação
no crime. Depoimentos de testemunhas, na audiência de instrução do processo,
revelaram que o advogado mantinha relações de proximidade com a vítima e que o
réu não teria motivos para assassiná-lo.
A defesa de Ronaldo Ribeiro requereu a absolvição
sumária do acusado, mas o juiz negou o pedido.
sumária do acusado, mas o juiz negou o pedido.