O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou,
em 13 de junho, duas Ações Civis Públicas contra a prefeita do município de
Paço do Lumiar (a 27km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como
Bia Venâncio, pela omissão em disponibilizar informações sobre a execução
orçamentária e financeira no Portal da Transparência do
município, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000).
em 13 de junho, duas Ações Civis Públicas contra a prefeita do município de
Paço do Lumiar (a 27km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como
Bia Venâncio, pela omissão em disponibilizar informações sobre a execução
orçamentária e financeira no Portal da Transparência do
município, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000).
As Ações são subscritas pelos promotores de Justiça Gabriela
Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro
Júnior.
Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro
Júnior.
A primeira ação ajuizada pelos promotores foi uma Ação Civil
Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer, fundamentada no Inquérito Civil
nº 07/12, por meio do qual o MPMA constatou que a Prefeitura de Paço do Lumiar não estava
cumprindo a obrigação de divulgar adequadamente informações sobre a execução
orçamentária e financeira do município por meio do Portal da Transparência do
município, criado pela Lei Municipal nº 453/2011 e disponível no endereço
(www.pacodolumiar.ma.gov.br).
Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer, fundamentada no Inquérito Civil
nº 07/12, por meio do qual o MPMA constatou que a Prefeitura de Paço do Lumiar não estava
cumprindo a obrigação de divulgar adequadamente informações sobre a execução
orçamentária e financeira do município por meio do Portal da Transparência do
município, criado pela Lei Municipal nº 453/2011 e disponível no endereço
(www.pacodolumiar.ma.gov.br).
Anteriormente, o MPMA tinha encaminhado à Prefeitura Municipal e à
Câmara dos Vereadores do município a Recomendação nº
001/2011, de 04 de maio de 2011, tratando da criação do Portal da Transparência
do município e fornecendo orientações sobre como implantar o portal.
Câmara dos Vereadores do município a Recomendação nº
001/2011, de 04 de maio de 2011, tratando da criação do Portal da Transparência
do município e fornecendo orientações sobre como implantar o portal.
Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE) informou ao MPMA que, por meio do Acórdão PL-TCE nº 313/2011,
Bia Venâncio foi condenada a divulgar, em 60 dias, as informações de forma
adequada e foi multada em R$ 10 mil.
Maranhão (TCE) informou ao MPMA que, por meio do Acórdão PL-TCE nº 313/2011,
Bia Venâncio foi condenada a divulgar, em 60 dias, as informações de forma
adequada e foi multada em R$ 10 mil.
Entretanto, em janeiro deste ano, o MPMA verificou que o site da
Prefeitura de Paço do Lumiar continha apenas informações relativas à execução
financeira municipal. Além das informações estarem desatualizadas, foi
constatado que o banco de dados do portal estava vazio, sem listar documentos
relativos à receita e à despesa do município; processos licitatórios e a
legislação municipal (portarias, leis, decretos, regulamentos, etc).
Prefeitura de Paço do Lumiar continha apenas informações relativas à execução
financeira municipal. Além das informações estarem desatualizadas, foi
constatado que o banco de dados do portal estava vazio, sem listar documentos
relativos à receita e à despesa do município; processos licitatórios e a
legislação municipal (portarias, leis, decretos, regulamentos, etc).
“Não basta a simples divulgação das informações. As receitas,
as despesas e as obras contratadas devem estar acessíveis para serem julgadas,
fiscalizadas e controladas democraticamente”, destacam os promotores nas
ações.
as despesas e as obras contratadas devem estar acessíveis para serem julgadas,
fiscalizadas e controladas democraticamente”, destacam os promotores nas
ações.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA – A segunda ação ajuizada
pelos três promotores foi uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa. Na ação, os promotores requerem a condenação de Bia Venâncio à
suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem
vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo
período de cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).
ADMINISTRATIVA – A segunda ação ajuizada
pelos três promotores foi uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa. Na ação, os promotores requerem a condenação de Bia Venâncio à
suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem
vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo
período de cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).