Contratação de escritório de advocacia “Duailibe e Sauáia” pelo Detran, é irregular

O valor multa devida ao erário estadual no valor de R$ 10
mil

O Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a contratação
do escritório de advocacia Duailibe e Sauáia Advogados Associados pelo
Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MA para prestação de assessoria
jurídica, consultoria e serviços advocatícios de
natureza judicial e administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade na
sessão do Pleno do ultimo dia 06/06, seguindo o voto do conselheiro relator,
José de Ribamar Caldas Furtado, e o parecer favorável do Ministério Público de
Contas (MPC).

Ao apreciar a legalidade do contrato assinado em 2010, o Tribunal
entendeu que não ficou comprovada a singularidade do seu objeto nem a notória
especialização do contratado, hipótese em que seria permitira por lei a
contratação direta por inexigibilidade de processo licitatório.

Com a ilegalidade do contrato, que tem prazo de validade de 12
meses prorrogáveis, o diretor do Detran/MA, Flávio Trindade
Jerônimo, fica responsável pelo pagamento de multa devida ao erário estadual no
valor de R$ 10 mil, de acordo com a legislação em vigor.

A decretação de irregularidade foi acompanhada de várias
recomendações ao gestor. Entre elas, o TCE destaca a necessidade de que as
contratações do órgão observem o que determina a Lei nº 8.666/1993 na
contratação de serviços advocatícios, especialmente a necessidade de prévia
licitação quando o serviço não for de natureza singular.

O Tribunal decidiu ainda, caso o contrato tenha sido prorrogado,
tolerar sua manutenção até que o Detran/MA licite os serviços nele previstos,
desde que o procedimento esteja concluído em até 120 dias da publicação do Acórdão, o que deve ocorrer
entre quinze e vinte dias.

O processo relativo ao contrato irregular será anexado às contas
anuais do Diretor Geral do Detran/MA, considerando que, embora o processo tenha
se iniciado em 2009, a ratificação da inexigibilidade e a assinatura do
contrato ocorreram em 2010.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *