A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira
(19), a Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) nº 01/2012, encaminhada pela
Mensagem Governamental nº 026/2012, o Poder Executivo, que altera o teto
salarial dos servidores públicos do Estado do Maranhão.
(19), a Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) nº 01/2012, encaminhada pela
Mensagem Governamental nº 026/2012, o Poder Executivo, que altera o teto
salarial dos servidores públicos do Estado do Maranhão.
O texto aprovado altera o Inciso XI do Artigo 19 da
Constituição do Estado do Maranhão, que passa a ter a seguinte redação: “A
remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos
da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da
Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do Parágrafo 12 do Artigo 37
da Constituição da República”.
Constituição do Estado do Maranhão, que passa a ter a seguinte redação: “A
remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos
da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da
Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do Parágrafo 12 do Artigo 37
da Constituição da República”.
O texto aprovado também revoga o Parágrafo 6º do
Artigo 22 da Constituição do Estado do Maranhão, de acordo com parecer
previamente aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da
Assembleia Legislativa.
Artigo 22 da Constituição do Estado do Maranhão, de acordo com parecer
previamente aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da
Assembleia Legislativa.
A Mensagem nº 026/2012, encaminhada ao Poder Legislativo
pela governadora Roseana Sarney, em 19 de abril de 2012, assinala que a Emenda
Constitucional nº 41 disciplinou o teto remuneratório nos diversos Poderes e
entes federados. Com a aprovação da Emenda nº 41, passou a existir dois tetos
remuneratórios no âmbito do Poder Executivo, haja vista que os procuradores e
defensores públicos estaduais tiveram seus tetos vinculados ao subsídio dos
desembargadores, enquanto os demais servidores seguiram vinculados aos
subsídios do Governador.
pela governadora Roseana Sarney, em 19 de abril de 2012, assinala que a Emenda
Constitucional nº 41 disciplinou o teto remuneratório nos diversos Poderes e
entes federados. Com a aprovação da Emenda nº 41, passou a existir dois tetos
remuneratórios no âmbito do Poder Executivo, haja vista que os procuradores e
defensores públicos estaduais tiveram seus tetos vinculados ao subsídio dos
desembargadores, enquanto os demais servidores seguiram vinculados aos
subsídios do Governador.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 47,
que inseriu o Parágrafo 12 no Artigo 37 da Carta Magna, restou facultado aos
Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às
respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal
dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.
que inseriu o Parágrafo 12 no Artigo 37 da Carta Magna, restou facultado aos
Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às
respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal
dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.
De acordo com a Mensagem Governamental, a PEC nº
001/2012 não altera o valor da remuneração de qualquer carreira do Estado, mas
apenas estabelece teto único remuneratório para todos os servidores, evitando a
glosa daqueles cuja remuneração exceda o subsídio do governador.
001/2012 não altera o valor da remuneração de qualquer carreira do Estado, mas
apenas estabelece teto único remuneratório para todos os servidores, evitando a
glosa daqueles cuja remuneração exceda o subsídio do governador.