Assembleia aprova PEC que altera teto salarial do servidor público do Maranhão

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira
(19), a Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) nº 01/2012, encaminhada pela
Mensagem Governamental nº 026/2012, o Poder Executivo, que altera o teto
salarial dos servidores públicos do Estado do Maranhão.

O texto aprovado altera o Inciso XI do Artigo 19 da
Constituição do Estado do Maranhão, que passa a ter a seguinte redação: “A
remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos
da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da
Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do Parágrafo 12 do Artigo 37
da Constituição da República”.

O texto aprovado também revoga o Parágrafo 6º do
Artigo 22 da Constituição do Estado do Maranhão, de acordo com parecer
previamente aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da
Assembleia Legislativa.

A Mensagem nº 026/2012, encaminhada ao Poder Legislativo
pela governadora Roseana Sarney, em 19 de abril de 2012, assinala que a Emenda
Constitucional nº 41 disciplinou o teto remuneratório nos diversos Poderes e
entes federados. Com a aprovação da Emenda nº 41, passou a existir dois tetos
remuneratórios no âmbito do Poder Executivo, haja vista que os procuradores e
defensores públicos estaduais tiveram seus tetos vinculados ao subsídio dos
desembargadores, enquanto os demais servidores seguiram vinculados aos
subsídios do Governador.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 47,
que inseriu o Parágrafo 12 no Artigo 37 da Carta Magna, restou facultado aos
Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às
respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal
dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

De acordo com a Mensagem Governamental, a PEC nº
001/2012 não altera o valor da remuneração de qualquer carreira do Estado, mas
apenas estabelece teto único remuneratório para todos os servidores, evitando a
glosa daqueles cuja remuneração exceda o subsídio do governador.

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