Aposentados e demitidos têm direito a plano de saúde

Está
valendo a partir de hoje uma norma, aprovada em novembro do ano passado pela
Agência Nacional de Saúde (ANS) que garante um respiro aos aposentados ou
profissionais demitidos que precisam utilizar o convênio médico: a partir de
agora, quem possuir plano empresarial poderá fazer a migração para o benefício
individual sem qualquer período de carência, aquele horrível período em que não
há cobertura de exames e procedimentos.

No caso de uma demissão, o direito é dado a quem perdeu o emprego sem justa
causa e contribuiu, mesmo que parcialmente, com o pagamento enquanto trabalhava
na companhia. Cumpridas tais condições, o plano pode ser mantido por dois anos.
Em caso de aposentadoria, a regra é diferente: o plano individual é válido por
tempo indeterminado para quem contribuiu por dez anos ou mais e, caso isso não
ocorra, cada ano de contribuição dá direito a um ano de plano de saúde.

Quem tem
direito a manter o plano de saúde?

Aposentados
que tenham contribuído com o plano empresarial empregados demitidos sem justa
causa.

Para que
planos valem as regras?

Para
todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei
9.656 de 1998.

Há alguma
condição para a manutenção do plano?

Sim, o
ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir
integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo
tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá
direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um
período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano,
respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até
conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Como será
feito o reajuste?

A empresa
poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma
contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de
forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de
todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.

Quem foi
aposentado ou demitido antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A
norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição
de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a
inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de
beneficiário no plano de aposentado ou demitido.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

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