O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular de Bacuri, proferiu decisão liminar proibindo o funcionamento do Centro Ecumênico de Estudos Superiores do Estado do Maranhão (CEERSEMA). A instituição era mantenedora da Faculdade
Teofilopedagógica do Maranhão, que funcionava nos municípios de Bacuri e Apicum-Açu. O Centro Ecumênico de Estudos Superiores do Estado do Maranhão (Ceersema) não tinha credenciamento no Ministério da Educação (MEC) e também é acusada de aplicar golpes em alunos do Maranhão e Piauí.
De acordo com a decisão do juiz, a entidade está proibida de cobrar mensalidades ou taxas aos alunos, bem como incluí-los nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito ou no SERASA. O CEERSEMA ministrava aulas, de forma irregular, dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e Gestão Escolar em Bacuri e também na cidade vizinha de Apicum-Açu
O juiz que proibiu o funcionamento do Centro de Ensino Superior afirma em sua decisão que foram constatadas três irregularidades. Além da falta de credenciamento do MEC, o Ceersema também oferecia cursos livres em Ensino Religioso, com a promessa de que os alunos poderiam aproveitar as disciplinas do curso livre por meio de um suposto convênio com a Faculdade de Educação São Francisco (FAESF), na cidade de Pedreiras, também no interior do Maranhão.
Esse tipo de convênio é proibido conforme a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/96) e a própria direção da Faesf negou, em depoimento à Justiça, qualquer parceria com a Ceersema. Além disso, a própria oferta deste Curso Livre em Ensino Religioso foi considerada irregular pela Justiça.
Segundo o juiz, a faculdade utilizava-se de uma brecha da legislação “da época da ditadura militar” para oferecer esses cursos. A antiga legislação “previa a possibilidade do aproveitamento de estudos em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa”, mas foi revogada com a implementação da lei 9.394/96.
“As denominações mencionadas pela instituição também se mostram irregulares, pois o Ceersema, ao ofertar cursos livres, cujo registro ou autorização tornam-se dispensáveis, somente pode emitir certificado de participação no curso, jamais diploma de nível superior”, declarou o juiz em sua decisão.
As primeiras denúncias surgiram há aproximadamente dois anos. Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE-MA) ingressou com uma ação civil pública pedindo o fechamento da entidade. Esse pedido foi aceito pela Justiça.