Com a campanha, o Governo do Estado vai instituir um sistema de premiação em dinheiro que deve distribuir, ainda em 2011, R$ 1 milhão, além de distribuição gratuita de ingressos de futebol e devolução ao consumidor de uma parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está incluído no preço das mercadorias.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção é conscientizar o consumidor de que em todas as compras de mercadorias incide o ICMS, incluído no preço das mercadorias, e se não for emitida a nota fiscal, o imposto pago pelo consumidor não será recolhido aos cofres do governo e não se converterá em obras e políticas públicas para a população.
MECÂNICA DA CAMPANHA
Nas suas compras diárias, o consumidor deve exigir do lojista a emissão do cupom ou a nota fiscal e requisitará que o seu CPF seja informado no documento fiscal. Quando o cupom e/ou a nota fiscal são emitidos já está lançado o CPF do consumidor adquirente.
As empresas varejistas vão informar todos os seus cupons e notas fiscais emitidos em sua Declaração (DIEF) que é entregue mensalmente para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com o número do CPF dos consumidores.
Estes valores das notas e cupons fiscais serão acumulados em uma conta corrente que será aberta no banco de dados da Sefaz para cada consumidor que exija documento fiscal com CPF. A cada R$ 100,00 em cupons e notas ou a cada 15 notas de pequeno valor, o consumidor terá direito a um ingresso de futebol. O cidadão/consumidor também terá direito a participação em sorteios em dinheiro e a devolução de parte do ICMS acumulado que foi pago nas compras em determinados segmentos do comércio varejista definidos pela Sefaz.
Para efeito de participação nos benefícios da campanha, o consumidor deve ficar atento ao cronograma divulgado pela Sefaz (ver tabela), com os segmentos alcançados em cada mês. No mês de setembro os segmentos integrantes são bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, roupas, calçados e acessórios, jogos eletrônicos, equipamentos de informática e softwares.
Os créditos a serem devolvidos aos consumidores correspondem a até 30% (trinta por cento) do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido pelos varejistas dos segmentos econômicos previstos. Os valores são acumulados ao longo do ano e serão liberados em duas etapas.