
A Justiça do Maranhão encerrou de forma definitiva a ação que discutia o bloqueio de recursos públicos destinados à Câmara Municipal de Paço do Lumiar — e o resultado foi de alívio para ex-gestores: nenhum culpado, nenhuma condenação e nenhuma responsabilização.
O processo, ajuizado ainda em dezembro de 2024, quando quem presidia a Câmara era o vereador Wellington Sousa – da passagem do ex-vereador Jorge Maru (in memoriam) – buscava o desbloqueio de valores do duodécimo do Legislativo municipal. No entanto, o pedido liminar foi negado logo no início, e, mesmo após intimação judicial, a própria Câmara Municipal deixou de dar andamento ao caso, abandonando a ação.
Diante da inércia, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, aplicou o Código de Processo Civil e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Na prática, isso significa que a Justiça sequer reconheceu a existência de irregularidade ou qualquer responsabilidade administrativa.
A ação havia sido conduzida pelo advogado Adolfo Silva Fonseca, representando a Câmara Municipal. Ainda assim, a ausência de impulso processual foi determinante para o desfecho que acabou esvaziando completamente o caso.
Com trânsito em julgado em março de 2026 e arquivamento definitivo em abril, o episódio termina sem produzir qualquer efeito jurídico contra agentes públicos.
O caso que chegou a levantar suspeitas sobre a gestão pública simplesmente não se sustentou. Sem prova analisada, sem condenação e sem decisão de mérito, qualquer tentativa de responsabilizar nomes políticos — como o ex-prefeito Inaldo Pereira — perde força diante do próprio silêncio processual e da falta de elementos reconhecidos pela Justiça.