Justiça anula multas aplicadas por videomonitoramento em São Luís

A Justiça do Maranhão declarou nulos todos os autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís, por meio de videomonitoramento, com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo “que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, foi proferida em ação popular movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB) e pelos ex-vereadores Ribeiro Neto (PRD) e Álvaro Pires (PSB).

Em março do ano passado, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, então respondendo pela Vara já havia emitido uma liminar proibindo a SMTT de usar videomonitoramento para multar veículos sem licenciamento

Na ação, os autores questionaram a legalidade das autuações aplicadas pela SMTT a veículos registrados, mas com licenciamento anual vencido, e denunciaram também a realização de multas por videomonitoramento sem a devida sinalização nas vias, em desacordo com resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Justiça considerou que as práticas violam princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Na sentença, o magistrado destacou que o artigo 230, V, do CTB exige a ausência simultânea de registro e licenciamento para configurar a infração. Assim, aplicar esse enquadramento a veículos apenas com licenciamento vencido é ilegal e desproporcional. Para o juiz, a conduta correta é a tipificação prevista no artigo 232 do CTB, que trata de infração leve e permite medidas como advertência por escrito ou concessão de prazo para regularização.

Douglas Martins também apontou irregularidades na fiscalização por câmeras, observando que muitas vias não têm sinalização informando o uso de videomonitoramento e que os autos de infração não trazem registro de como a irregularidade foi constatada. Segundo ele, a prática revela um “viés arrecadatório”, transformando a fiscalização em instrumento de arrecadação e não de educação e prevenção no trânsito.

A decisão obriga o Município de São Luís a se abster de novas autuações com base na fundamentação anulada e a adequar o sistema de multas para que as infrações de licenciamento vencido sejam registradas de forma proporcional. A Prefeitura também deverá instalar sinalização adequada em todas as vias monitoradas e incluir nos autos de infração a informação sobre a forma de constatação. O prazo para cumprimento é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

O juiz rejeitou os pedidos em relação ao ex-secretário municipal de Trânsito, Diego Rafael Rodrigues Pereira, por entender que as medidas são de responsabilidade institucional da Prefeitura, e não de caráter pessoal. Com a decisão, todas as multas aplicadas pela SMTT com base no artigo 230, V, do CTB — em casos de licenciamento vencido — perdem validade, e o Município fica impedido de realizar novas autuações com esse enquadramento.

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