
O Poder Judiciário determinou, que o Município de São Luís, forneça no prazo de seis meses, informações ambientais, para todos os cidadãos. A atualização deverá ser realizada mensalmente, em linguagem clara, com indicação da data.
As informações devem conter a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação, identificação de processos instaurados, requerentes ou beneficiários, objetos licenciados, com indicação do local da atividade.
A Prefeitura também é obrigada a divulgar a lista de licenças ambientais concedidas, finalidade, identificação do respectivo licenciamento, numeração da licenças, beneficiários, nomes e locais onde serão desenvolvidas as atividades, além das datas de vigência.
Deve, ainda, ser publicada a relação das audiências públicas agendadas nos processos de licenciamento, com descrições de pautas e objetos, identificação dos processos, nomes e locais das atividades.
O Município também está obrigado a dar publicidade à lista de autos de infração e penalidades impostas, identificações dos processos administrativos, nomes dos autuados, empreendimentos eventualmente embargados e respectivos locais, descrições, status dos processos e eventual reincidência em infrações ambientais.
Os dados devem incluir, ainda, a relação dos Termos de Compromissos Ambientais firmados, com identificação dos participantes, objetos e prazos fixados; registros dos Termos de Referência, Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, identificação dos respectivos processos administrativos, beneficiários, nomes e locais das atividades, além da disponibilização das análises relativas aos documentos.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acatou denúncia do Ministério Público do Maranhão de que o Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).
Em janeiro de 2023, foi realizada reunião extrajudicial para tratar sobre o tema, na qual foi entregue minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Apesar das tentativas do MPMA sobre o interesse em firmar acordo, a Semmam continuou descumprindo a obrigação de garantir a transparência ambiental.
“Depois da instauração do procedimento, passaram-se 17 meses e o Município de São Luís permaneceu silente sobre o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 140/2011, Lei de Transparência Pública) e da Lei nº 10.650/2003, que trata do acesso público aos dados e informações nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)”, enfatizaram os promotores de justiça na Ação.