A Justiça do Maranhão anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, a cerca de 200 km de São Luís. As alunas foram afastadas por chamarem o diretor escolar Jeremias Freire Costa de “você”.
A decisão judicial determina a reintegração imediata das alunas, que são irmãs gêmeas, à escola. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi interposto pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus.
A Justiça determinou ainda que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.
Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho: Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, Denice Cristina, Yarli Oliveira, Noemi Oliveira, Dallety Araújo de Negreiros, Andreia Damasceno, Robson André Rodrigues e Maria dos Remédios.
ENTENDA O CASO
Ao denunciar a expulsão das adolescentes, a mãe delas informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. Ela também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.
A Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as duas foram excluídas por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.
Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes. A representante do MPMA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.
“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.