O Tribunal do Júri realizadas nos dias 26 e 27 deste mês, a Comarca de Bacuri (que também inclui o município de Apicum-Açu), chegou à marca de 30 julgamentos realizados em um único ano. Com isso, foi completamente eliminada a pauta de júris acumulados.
Para o promotor de justiça Adriano Trinta Marques, a participação do Ministério Público do Maranhão foi essencial para garantir a justiça em todos os casos, com atuações que reforçaram o compromisso com a celeridade e a transparência processual. “O Ministério Público tem cumprido seu papel de buscar a verdade e assegurar que todos os processos tenham desfechos justos e céleres. Essa marca histórica só foi possível graças à colaboração entre as instituições e à confiança da sociedade”, avaliou.
JULGAMENTOS
Os últimos quatro júris do ano foram realizados esta semana. No dia 26, duas sessões foram realizadas em Apicum-Açu.
Na primeira delas, Ailton Carlos Ferreira Azevedo foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra Alquires Ferreira, conhecido como “Vavá Soroba”, em abril de 2023, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.
Já Welington Lopes Oliveira foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado contra Márcio Pontes dos Santos, praticado por motivo fútil (dívida) e mediante dissimulação. O crime ocorreu após o acusado ter passado o dia com a vítima em clima de amizade, só para, ao final do dia, matá-la em um local isolado.
Já em 27 de novembro, em Bacuri, Edmilson Alves da Conceição e Dilson Alves da Conceição foram julgados pela tentativa de homicídio contra Marcos Almeida Carvalho. O Ministério Público requereu a absolvição dos réus por falta de provas, o que foi acatado pelos jurados por maioria dos votos.
Na mesma data, Leandro Renato Santos Oliveira foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. O réu foi acusado de tentativa de homicídio qualificado após atacar Jorlan Barbosa dos Santos com um facão. O crime ocorreu quando o réu encurralou a vítima em um muro, dificultando sua defesa.