CNJ considera legítima medida do TJMA que exige carteira de vacinação para ingresso nas unidades

A medida do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso nas instalações do Poder Judiciário, foi considerada legítima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, por meio da Portaria GP Nº. 482022, determinou que é obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

A medida é aplicada a magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.

Em ato contrário à determinação do TJMA, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA), entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o CNJ, alegando que o ato administrativo do TJMA viola a liberdade profissional dos advogados e os direitos da população. O pleito foi rejeitado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ao analisar o pedido da OAB/MA, o conselheiro Mário Maia firmou seu entendimento com base na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a respeito da portaria do governo Jair Bolsonaro, que proibia empregadores de exigir comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção da relação empregatícia.

Barroso listou entendimentos do STF que consideraram legítima a adoção de medidas de coerção indiretas para estimular a vacinação, uma vez que o controle e o incentivo da imunização são voltados à proteção da vida.

 

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