NOTA
A Procuradoria Jurídica da OAB/MA informa, com relação ao julgamento do pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0800260-59.2021.8.10.0000, ocorrido na manhã de hoje – 09/06/2021, que:
O citado julgamento não adentrou o mérito da demanda, uma vez que, foi analisada somente a possibilidade de se antecipar as medidas pleiteadas através de Liminar;
O voto do Desembargador não negou os pedidos da OAB/MA, tão somente optou por aguardar o tramite regular da ação para instruir melhor qualquer decisão de mérito;
Durante a sessão vários Desembargadores votaram pela concessão da medida liminar em favor da OAB/MA, o que demostra a plena viabilidade jurídica da tese levantada da ADIN;
Dessa forma, estando as razões de direito exaustivamente expostas nos autos, a OAB/MA reitera a sua confiança no Poder Judiciário e na Soberania das Decisões Judiciais, e assim aguarda que, após a instrução ordinária da Ação, os pedidos sejam todos deferidos pelo TJMA para que se garanta segurança jurídica àqueles que mesmo tendo decisões judiciais favoráveis não tem conseguido a reintegração de posse de seus imóveis pela demora na análise dos casos pela COECV.