Ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Carneiro, é condenada por contratação de servidores sem concurso

 

DJustiça condena Danúbia Carneiro por malversação em recursos da saúdeA ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane Carneiro, foi condenada por ato de improbidade administrativa, consistente em contratação irregular de servidores. A ação, movida pelo Ministério Público, narra que a demandada, enquanto Prefeita de Chapadinha, contratou servidores públicos sem a realização de concurso público, contrariando as normas constitucionais pertinentes ao tema, alegando exercerem cargos supostamente identificados como comissionados, requisitos não ocorridos no caso concreto para esse tipo de cargos, segundo o MP.

Segundo o MP, a requerida não apresentou contestação. “Pela situação apresentada nos autos, em face da farta prova documental originada do processo que decretou a nulidade dos contratos de trabalhos de quatro servidores, entende-se que não existem razões para prolongar o término do processo com produção de outras provas ou depoimento dos ex-servidores em audiência, sendo que estes já foram ouvidos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público”, fundamenta a sentença.

Consta nos autos documentos que comprovam que a requerida, então Prefeita do Município de Chapadinha, contratou sem concurso público Maria Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar da Silva, Dourizeth dos Santos de Sales e Danubia Ferreira Silva para trabalhar no Município, exercendo diversas funções tais como Professora, Assistente de direção, auxiliar administrativo, monitora do PETI e assistente técnico”, observa.

O Judiciário frisou que não há que se falar em contratação para atender necessidade temporária ou excepcional, posto que a contratação sequer foi precedida de processo seletivo simplificado, não se enquadrado nas hipóteses legais de admissão desta modalidade de investidura em caráter temporário e, também, porque perdurou por mais de três anos, sendo claro que não há necessidade excepcional que perdure por lapso tão longo.

As penalidades impostas à ex-gestora foram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicação de multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pela demandada no último mês que exerceu o cargo de Prefeita, bem como a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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