Justiça determina que Estado licite o serviço de ferry-boat entre São Luís/Cujupe

Ferry-boat já está com passagens esgotadas para o período de Carnaval

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) deverão realizar licitação para concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, cargas e veículos (ferry-boat) e as empresas Servi-Porto e Internacional Marítima deverão tornar acessíveis as embarcações e suas instalações que prestam o serviço. Já a EMAP deverá reformar e adaptar o terminal da Ponta da Espera, tornando-o acessível a pessoas com deficiência. Todos terão o prazo de um ano para cumprir essas determinações.

Segundo o juiz, a contratação das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima para esse serviço foi feita “de forma precária”, porque não atendeu ao procedimento licitatório pela administração pública, conforme o artigo 2º da lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

Na ação, o Ministério Público pediu a condenação dos réus a tornarem acessíveis as embarcações que prestam serviço de transporte coletivo aquaviário em São Luís e o terminal da Ponta da Espera e que seja  rescindido o contrato de autorização de exploração do serviço de transporte aquaviário das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima, por desrespeito à cláusula sobre acessibilidade. Pediu também a abertura de  processo licitatório de exploração desse serviço, com impedimento de participação das empresas requeridas na ação, caso todas as medidas determinadas não sejam cumpridas.

A Servi-Porto Serviços Portuários apresentou contestação, alegando ser cumpridora das normas de acessibilidade. A Internacional Marítima apresentou contestação, alegando que é cumpridora das normas referentes ao serviço prestado e que a responsabilidade pela infraestrutura dos terminais é da EMAP. Já a EMAP apresentou contestação alegando ser responsável somente pela administração do terminal. Quanto à concessão do serviço, alegou ser a responsabilidade da MOB. Estado do Maranhão e MOB não apresentaram contestação

Conforme os autos, os problemas foram constatados há oito anos. Em 2012, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC) informou ao Ministério Público que o ferry-boat e o terminal da Capital não estavam acessíveis à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em 2015, a MOB encaminhou ao Ministério Público Relatório de Vistoria Técnica no Transporte Hidroviário, constatando diversas irregularidades, dentre as quais a falta de acessibilidade.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *