Pais e responsáveis de alunos da Escola Santa Fé, foram surpreendidos com o posicionamento da referida escola quanto ao desconto nas mensalidades decorrentes ao período em que as crianças estão isoladas por conta da COVID 19.
A Escola, em sua agenda eletrônica, comunicou que o desconto nas mensalidades seria no valor de R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) por aluno, o que não chega a 3% de desconto nas mensalidades, enquanto a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou lei de até 30% de desconto nas mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais.
A Lei 088/20 versa que para instituições com até 200 alunos, o desconto será de no mínimo, 10%. Para aquelas que possuem 400 estudantes, será de 20% e acima de 400 alunos – onde a escola se encaixa – o desconto deve ser de 30%.
Os responsáveis pelos alunos da Escola Santa Fé sentem-se lesados e sem a compreensão da Escola que, ao que mostra, não entende o momento que se passa economicamente nos núcleos familiares e desrespeita as decisões legais.
O que os responsáveis querem é o respeito à Legislação e que o desconto ofertado pela Escola Santa Fé atenda os seus clientes em conformidade. Caso contrário, pedimos a fiscalização do Procon e demais entidades ligadas a defesa do Direito do Consumidor do nosso município.