VITÓRIA HISTÓRICA DA ADVOCACIA: VIOLAR PRERROGATIVAS AGORA É CRIME

O Congresso Nacional derrubou 18 vetos da Presidência da República à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Das 53 condutas tipificadas como abusivas, 23 foram vetadas; dentre elas estão a não-concessão de liberdade provisória, a manifestação pública sobre processo em curso e violações a prerrogativas de advogados.

“Sem dúvida uma grande vitória para a advocacia. A argumentação para o veto proposta pela presidente era frágil. Essa medida beneficiará mais de 1 milhão de profissionais em todo o país, que poderão exercer o seu ofício de maneira desassombrada”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A derrubada do veto ao Art. 43 pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados assegura que agora a violação de prerrogativa será punida por lei, e garante uma importante conquista para os mais de 1 milhão e 200 mil advogados e advogadas brasileiros.

Assim, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados deram grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar os principais vetos à lei de abuso de autoridade.

Veja abaixo, nota do Conselho Federal emitida após a derrubada aos vetos pelo Congresso Nacional à Lei de Abuso de Autoridade.

Vitória da advocacia e da sociedade

O Congresso Nacional deu hoje grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar os principais vetos à lei de abuso de autoridade.
A Ordem dos Advogados do Brasil agradece, em nome da advocacia, aos deputados e senadores, que confirmaram esse passo civilizatório importante.

A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada.

Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei.

A OAB, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para as garantias individuais, para a democracia e para a segurança jurídica.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Veja como votou a Bancada Maranhense

A Votação do dispositivo 31.19.033 – art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 43 do projeto – Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, derrubou o veto presidencial. A Bancada de Deputados e Senadores pelo Maranhão votaram, todos, pela rejeição ao veto, negando-o, o fazendo da seguinte forma:

Senadores
Elizane Gama – NÃO
Roberto Rocha – NÃO
Weverton Rocha – NÃO

Deputados
Aluísio Mendes – NÃO
Bira do Pindaré – NÃO
Cleber Verde – NÃO
Eduardo Braide – NÃO
Gastão Vieira – NÃO
Gil Cutrim – NÃO
Gildenemyr – NÃO
Hildo Rocha – NÃO
João Marcelo – NÃO
Júnior Lourenço – NÃO
Márcio Jerry – NÃO
Marreca Filho – NÃO
Pedro Lucas Fernandes – NÃO

 

 

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