Dr. Gutemberg apresenta dois Projetos de Lei de prevenção e combate ao suicídio

O vereador Dr. Gutemberg Araújo apresentou dois Projetos de Lei para ajudar a dar visibilidade à causa e a valorizar a vida. Os projetos do vereador e médico criam: a ‘Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio’ e a ‘Política Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio’.

Para justificar os projetos, o parlamentar explicou o problema e apresentou dados nacionais, mostrando um cenário preocupante. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada 40 segundos, uma pessoa se suicida no planeta. No Brasil, se suicidam 24 pessoas por dia, sendo que o país é o oitavo em número de suicídios. O suicídio é a segunda maior causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos de idade.

“E ainda temos as estatísticas dos jovens encaminhados ao hospital por automutilação. O suicídio é um grave problema de saúde pública. O Município também tem papel relevante para o tratamento desse transtorno. Uma de nossas sugestões é a criação de um canal de comunicação gratuito para atendimento em qualquer horário às pessoas em quadro depressivo ou inclinadas à prática da automutilação e do suicídio”, afirma o parlamentar.

Gutemberg também frisou que os dois Projetos de Lei abraçam a ideia da Associação Internacional pela Prevenção do Suicídio (IASP) que lançou o Setembro Amarelo.

“Com a criação da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio, o assunto passará a fazer parte do calendário de eventos do Município. Destaco também que o amigo e médico Dr. Ruy Palhano, um dos maiores especialistas neste assunto no Estado, nos incetiva nesses projetos.  Estamos unidos nessa luta a favor da vida”, afirma.

As ações da ‘Política Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio’ (Projeto de Lei nº 193/2019) ainda contemplam a realização de palestras e seminários para orientar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los; garantir assistência psicossocial  aos familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio, entre outras providências.

 

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