Condenado ex-prefeito de Nova Olinda por atrasar salários de servidores

Resultado de imagem para Delmar Barros da Silveira Sobrinho, ex-prefeito de nova olinda

O ex-prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, foi condenado, em ação de improbidade administrativa, por atrasos na folha de pagamento  dos servidores públicos do município de Nova Olinda do Maranhão, durante todo o mandato eletivo, gerando enormes prejuízos à comunidade, pois os servidores dependem dos seus proventos para garantir as necessidades básicas, tais como alimentação, assistência médica, moradia, vestuário, etc., assim como o comércio local depende dos valores para a sua sustentabilidade.

Na decisão, o juiz  João Paulo de Sousa Oliveira, titular de Santa Luzia do Paruá e respondendo por Nova Olinda,  o condenou à perda dos direitos políticos durante 05 (cinco) anos, bem como ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração à época que exercia a função de Prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.

“Os atos de atrasar reiteradamente o salário do funcionalismo público por vários meses, sem qualquer justificativa, atenta contra os princípios da legalidade, moralidade, motivação e probidade administrativa, mormente por não haver notícia de que os repasses de verbas governamentais não estariam sendo realizados, o que revela a utilização dos recursos para outra finalidade”, asseverou o MP, citando, ainda, perseguição a servidores municipais que procuram o órgão ministerial em busca de providências.

A defesa do ex-prefeito pediu pela improcedência dos pedidos formulados pelo MP, alegando que o atraso no pagamento das verbas remuneratórias e não cumprimento do disposto no TAC decorreram da impossibilidade gerada com o bloqueio de verbas do FUNDEB ordenado nos autos das ações civis públicas ajuizadas na comarca.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *