STJ nega liberdade para Tiago Bardal

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 A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou por unanimidade um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado pela defesa do ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), Tiago Mattos Bardal.

A defesa tentava reformar o acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a decisão do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, pela prisão preventiva de Bardal por suposta integração em organização criminosa de assaltos a bancos.

Votaram com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo na 5ª turma da corte, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi. Ausente da sessão, justificadamente, apenas o ministro Felix Fischer.

No mês passado, em manifestação subscrita pela subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque, o MPF (Ministério Público Federal) havia também se posicionado contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva de Bardal.

Tiago Bardal está preso desde novembro do ano passado na carceragem da Decop (Delegacia da Cidade Operária), em São Luís.

Ele responde ainda por outros dois processos criminais, também por suposta integração em organização criminosa e processos administrativos na Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Maranhão. Além de ter sido exonerado da chefia da Seic, recentemente, foi também demitido pelo governador Flávio Dino, do cargo de delegado da Polícia Civil.

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