O Ministério Público entrou com uma ação na justiça após fortes indícios de irregularidades nas contratações do município de Bom Jardim, de 733 servidores temporários. O MP pediu o afastamento do Prefeito Francisco Alves de Araújo, por improbidade administrativa, após encontrarem casos de funcionários que não comparecem na prefeitura, mas recebem regularmente, os chamados “funcionários fantasmas”.
O juiz da comarca, Bruno Barbosa Pinheiro, após analisar as provas, proibiu o município de realizar novas contratações, exceto para os cargos de professor, profissionais relacionados aos programas federais e profissionais da saúde, mas não afastou o prefeito de suas funções. Com dois anos de mandato, o prefeito já foi réu de cinco ações do MP.