Programa Nota Legal: créditos podem ser usados para abatimento de IPVA

 

Os usuários cadastrados no Programa Nota Legal, podem utilizar seus créditos para abatimento do IPVA 2019, fazendo o resgate até o dia 26 de abril.

Ao solicitarem o crédito para abatimento do imposto, o contribuinte deve aguardar o período de 48 horas para realizar a emissão do Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento. Esta medida visa aguardar o período necessário para atualização do sistema.

É importante destacar que ao gerar o boleto, o contribuinte deve observar se o valor solicitado para abatimento encontra-se discriminado. Caso contrário, não’ faça o pagamento.

Para utilização do benefício, o abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.

Outra informação importante é que os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Utilizar créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o Renavam do veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

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