Governo garante venda de meia-entrada para a 32ª Vaquejada de Paraibano

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor no Maranhão (Procon/MA) determinou que a DGR Produções inicie imediatamente a venda de meia-entrada para a 32ª Vaquejada da cidade de Paraibano. Os organizadores devem ainda apresentar ao Instituto relatório e outros comprovantes de venda do benefício.

Segundo denúncias dos consumidores, a empresa contratada para realizar o evento, a DGR Produções, não estaria disponibilizando a meia-entrada, como determina a lei. Segundo a Portaria n° 34/2015 do Procon/MA, mediante documento comprobatório, têm direito ao benefício professores, idosos, doadores de sangue, estudantes, jovens hipossuficientes e pessoas com deficiência.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os fornecedores devem cumprir todas as exigências previstas em lei. “Nosso objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses e assegurar seu pleno cumprimento. Não iremos tolerar desrespeito ao benefício da meia-entrada e continuaremos fiscalizando com o máximo rigor”, afirmou o presidente.

Vale lembrar que eventos como vaquejadas se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n° 12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, o artigo 8°, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal 8.537/2015, bem como os itens 4 e 4.2 da Portaria 34 do Procon determinam que a meia-entrada será disponibilizada para o acesso a todos os espaços do evento desde o primeiro dia de venda.

Desta forma, a DGR Produções foi notificada a disponibilizar imediatamente a venda de meia-entrada para todos os espaços e em todos os locais de venda. Deverá, ainda, providenciar a afixação de cartazes informando os beneficiários e os documentos necessários para o acesso à meia-entrada, bem como os telefones dos órgãos de fiscalização, nos locais de venda de ingressos e na entrada do local de realização do evento.

O cumprimento da determinação deverá ser comprovado junto ao Procon/MA por meio de relatório a ser entregue em até 10 dias. Em caso de descumprimento, os organizadores poderão incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, ficando sujeitos às sanções administrativas e civis cabíveis. Caso identifique descumprimento, o consumidor poderá realizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade do Procon/MA mais próxima.

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