Ex-prefeitos de Humberto de Campos e Santo Amaro são condenados por improbidade

Ex-prefeitos de Santo Amaro, condenados por atos de improbidade

os ex-prefeitos dos municípios de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, e Santo Amaro, respectivamente, Francisco Lisboa, e Manoel Jaime Rodrigues da Cruz da Silva foram condenados por atos de improbidade administrativa. As sentenças assinadas pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos.

Entre as suspensões impostas ao ex-gestor Raimundo Nonato, a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido no cargo de prefeito do município de Humberto de Campos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de 03 (três) anos.

Já o ex-prefeito de Santo Amaro Francisco Lisboa teve, entre as condenações determinadas na sentença, a suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; ressarcimento integral do dano causado ao erário no montante de R$ R$ 89.359,54 (oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); pagamento de multa civil de mesmo valor (R$ 89.359,54) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais por 05 (cinco) anos. A indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 89.359,54 também é determinada na sentença.

Também ex-prefeito de Santo Amaro, Manoel Jaime foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito Manoel Jaime quando da gestão à frente do município, bem como proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe ainda ao ex-gestor o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais).

Na ação em desfavor de Raimundo Nonato, a alegação de que o ex-prefeito teria negado informações e documentos solicitados pela então vereadora Gardênia Saboia. Quanto a Francisco Lisboa, o autor da ação aponta para a rejeição das contas referentes ao exercício de 2008 por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Já a ação em desfavor do ex-prefeito Manoel Jaime, movida pelo Município de Santo Amaro do Maranhão, tem por objeto o recebimento, por parte do ex-gestor, do valor de R$ 100 mil (cem mil reais) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, através de convênio (Convênio nº 196/98), para execução de serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais no trecho Santo Amaro/ Buriti Grosso. De acordo com a ação, “em virtude de irregularidades o município estaria inadimplente perante o Estado do Maranhão”.

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