Astro de Ogum rasga a Constituição Federal e promulga lei proibindo Uber: mal assessorado ou “merchan” para os taxistas?

Nesta quarta-feira (26) foi amplamente divulgada a promulgação da Lei Municipal 119/2015, que proíbe o uso do Uber em São Luís. Essa lei já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores, mas estava pendente de promulgação para entrar em vigência.

Após a manifestação dos taxistas ontem (25), uma comissão formada por taxistas, o vereador Cabo Campos e a autora da lei, ex-vereadora Luciana Mendes foi até a Câmara Municipal e, ao que parece, a pressão surtiu efeito e Astro de Ogum acabou promulgando a lei, sob um discurso de está sempre comprometido com as minorias.

Ocorre que, ou a Câmara de Vereadores está muito mal assessorada juridicamente, ou o ato não passa de uma tentativa de tentar se promover com classe dos taxistas e afins. Isso porque leis municipais que tentam proibir o serviço de transporte privado são inconstitucionais, pois quem tem competência para tratar desse assunto é o Congresso Nacional.

Não apenas isso. Várias outras regras constitucionais tornam a referida lei inconstitucional. Será que os nossos vereadores, precipuamente o presidente do legislativo municipal, nunca ouviram falar que este país preza pela livre concorrência, o livre exercício de qualquer atividade econômica, o direito do consumidor em escolher qual serviço ele quer contratar, tudo isso formando a livre iniciativa, na qual o individuo tem liberdade de investir economicamente em qualquer ramo, sem a interferência do poder estatal.

Para terminar de desmoralizar a promulgação de Astro, o Uber já sinalizou que não suspenderá o serviço em São Luís, tendo em vista a arbitrariedade grotesca do ato e o posicionamento da justiça brasileira em garantir o funcionamento do aplicativo, respeitando o direito de escolha do consumidor.

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