O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão
e Consumidor (PROCON/MA) multou a Azul Linhas Aéreas em R$ 700 mil por cobrança
indevida para cancelamento de passagem aérea e por descumprir o prazo previsto
para arrependimento da compra. Segundo a decisão, emitida na última
quinta-feira (2), é abusiva a cobrança da chamada “taxa de conveniência”.
e Consumidor (PROCON/MA) multou a Azul Linhas Aéreas em R$ 700 mil por cobrança
indevida para cancelamento de passagem aérea e por descumprir o prazo previsto
para arrependimento da compra. Segundo a decisão, emitida na última
quinta-feira (2), é abusiva a cobrança da chamada “taxa de conveniência”.
A taxa já está embutida nas compras de
passagens aéreas realizadas nos balcões da empresa ou pela internet, sendo
isenta somente nas compras feitas pelo aplicativo e por clientes do plano “Tudo
Azul”. Segundo as regras da empresa, a taxa permite que o cliente desista da
passagem em até 30 horas após a compra, com reembolso do valor total.
passagens aéreas realizadas nos balcões da empresa ou pela internet, sendo
isenta somente nas compras feitas pelo aplicativo e por clientes do plano “Tudo
Azul”. Segundo as regras da empresa, a taxa permite que o cliente desista da
passagem em até 30 horas após a compra, com reembolso do valor total.
Segundo o presidente do Procon, tanto o
prazo oferecido para a desistência, quanto a cobrança da taxa infringem o
previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “A empresa está cobrando por algo
que já é direito do consumidor em compras feitas pela internet, além de
estipular um prazo menor do que o previsto no artigo 49 do CDC. Por isso
estamos aplicando a sanção a fim de assegurar que o Direito do Consumidor seja
respeitado na forma da lei”, afirmou o presidente.
prazo oferecido para a desistência, quanto a cobrança da taxa infringem o
previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “A empresa está cobrando por algo
que já é direito do consumidor em compras feitas pela internet, além de
estipular um prazo menor do que o previsto no artigo 49 do CDC. Por isso
estamos aplicando a sanção a fim de assegurar que o Direito do Consumidor seja
respeitado na forma da lei”, afirmou o presidente.
Cabe ressaltar que o artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tem o prazo de até 7 dias
para se arrepender da compra de qualquer produto ou serviço feita fora do
estabelecimento comercial, por telefone ou internet, por exemplo. Da mesma
forma, o artigo 39 do mesmo Código qualifica como prática abusiva a cobrança de
vantagem manifestamente excessiva, na medida em que a empresa cobra do
consumidor por direito assegurado em lei.
Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tem o prazo de até 7 dias
para se arrepender da compra de qualquer produto ou serviço feita fora do
estabelecimento comercial, por telefone ou internet, por exemplo. Da mesma
forma, o artigo 39 do mesmo Código qualifica como prática abusiva a cobrança de
vantagem manifestamente excessiva, na medida em que a empresa cobra do
consumidor por direito assegurado em lei.
A Azul Linhas Aéreas tem até 10 (dez) dias
para realizar o pagamento da multa, sob risco de ser inscrita na dívida ativa
do Estado, com subsequente cobrança executiva. Caso os consumidores percebam
que as cobranças indevidas continuam sendo realizadas, as denúncias podem ser
feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do Procon.
para realizar o pagamento da multa, sob risco de ser inscrita na dívida ativa
do Estado, com subsequente cobrança executiva. Caso os consumidores percebam
que as cobranças indevidas continuam sendo realizadas, as denúncias podem ser
feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do Procon.
