Mantida sentença que suspende direitos polítios de três ex-prefeitos do interior do MA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentenças que suspenderam os direitos
políticos dos ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Aurino
Vieira Nogueira (Bacuri) e Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú).
Os três já haviam sido condenados em primeira instância, por atos de
improbidade administrativa.
Em relação a Jânio Freitas, a
condenação se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo
da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale
à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil
de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição
de contratar com o Poder Público por três anos.
O ex-prefeito sustentou que o
juiz de base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente, e disse que as
contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de
natureza temporária.
O Ministério Público do Maranhão
(MPMA) também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o
ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos contratados.
O desembargador Marcelino
Everton (relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por
entender que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações
para cargos públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário,
pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na
contratação, os serviços foram prestados ao município.
BACURI – Também relator do
recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino
Everton manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor
ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo.
Segundo o MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21
de junho de 2002, mas a apresentação somente ocorreu em 2004.
O Juízo da Comarca de Bacuri
havia condenado Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos,
multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e
proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
ITAIPAVA DE GRAJAÚ – Outro
recurso da relatoria de Marcelino Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos
Santos Barros, de Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara
da Comarca de Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os descontos
previdenciários de servidores públicos à previdência.
De acordo com a ação do
Ministério Público, o Ministério da Previdência Social realizou auditoria
fiscal e constatou fatos considerados graves, em especial a retenção das
contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à unidade gestora do
Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais.
O ex-prefeito apelou ao TJMA,
alegando que os valores foram repassados ao instituto de previdência, e que
documentos nos autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem
descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$
811.036,80.
Segundo o relator, não obstante
as alegações do ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele,
na qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$
281.503,54, a título de contribuição dos servidores, e não repassou ao
instituto.
O Juízo de base condenou Luiz
Gonzaga à suspensão dos direitos políticos por nove anos, multa civil e
proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, entre outras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *