A 4ª Câmara Cível do Tribunalde Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentenças que suspenderam os direitos
políticos dos ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Aurino
Vieira Nogueira (Bacuri) e Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú).
Os três já haviam sido condenados em primeira instância, por atos de
improbidade administrativa.
Em relação a Jânio Freitas, a
condenação se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo
da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale
à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil
de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição
de contratar com o Poder Público por três anos.
condenação se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo
da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale
à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil
de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição
de contratar com o Poder Público por três anos.
O ex-prefeito sustentou que o
juiz de base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente, e disse que as
contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de
natureza temporária.
juiz de base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente, e disse que as
contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de
natureza temporária.
O Ministério Público do Maranhão
(MPMA) também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o
ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos contratados.
(MPMA) também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o
ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos contratados.
O desembargador Marcelino
Everton (relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por
entender que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações
para cargos públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário,
pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na
contratação, os serviços foram prestados ao município.
Everton (relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por
entender que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações
para cargos públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário,
pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na
contratação, os serviços foram prestados ao município.
BACURI – Também relator do
recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino
Everton manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor
ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo.
Segundo o MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21
de junho de 2002, mas a apresentação somente ocorreu em 2004.
recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino
Everton manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor
ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo.
Segundo o MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21
de junho de 2002, mas a apresentação somente ocorreu em 2004.
O Juízo da Comarca de Bacuri
havia condenado Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos,
multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e
proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
havia condenado Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos,
multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e
proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
ITAIPAVA DE GRAJAÚ – Outro
recurso da relatoria de Marcelino Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos
Santos Barros, de Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara
da Comarca de Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os descontos
previdenciários de servidores públicos à previdência.
recurso da relatoria de Marcelino Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos
Santos Barros, de Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara
da Comarca de Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os descontos
previdenciários de servidores públicos à previdência.
De acordo com a ação do
Ministério Público, o Ministério da Previdência Social realizou auditoria
fiscal e constatou fatos considerados graves, em especial a retenção das
contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à unidade gestora do
Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais.
Ministério Público, o Ministério da Previdência Social realizou auditoria
fiscal e constatou fatos considerados graves, em especial a retenção das
contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à unidade gestora do
Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais.
O ex-prefeito apelou ao TJMA,
alegando que os valores foram repassados ao instituto de previdência, e que
documentos nos autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem
descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$
811.036,80.
alegando que os valores foram repassados ao instituto de previdência, e que
documentos nos autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem
descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$
811.036,80.
Segundo o relator, não obstante
as alegações do ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele,
na qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$
281.503,54, a título de contribuição dos servidores, e não repassou ao
instituto.
as alegações do ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele,
na qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$
281.503,54, a título de contribuição dos servidores, e não repassou ao
instituto.
O Juízo de base condenou Luiz
Gonzaga à suspensão dos direitos políticos por nove anos, multa civil e
proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, entre outras.
Gonzaga à suspensão dos direitos políticos por nove anos, multa civil e
proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, entre outras.