‘Corpo estranho’ em garrafa de Coca-Cola gera indenização de R$ 4 mil

(Foto meramente ilustrativa)
Uma consumidora que teria
encontrado um ‘corpo estranho’ em uma embalagem de refrigerante Coca-Cola será
indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão judicial foi divulgada nesta
sexta-feira (3). A consumidora teria percebido o objeto não identificado antes
ingerir parte da bebida. 
A Justiça do Maranhão justificou
que a simples constatação do “corpo estranho” já é suficiente para garantir a ocorrência
do moral, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras que protegem
os consumidores contra produtos e serviços que coloquem em risco a sua
segurança, saúde e integridades física e psíquica.
Então, não precisou que a
cliente tivesse ingerido o líquido para ocorrência do dano moral, como
argumentou a defesa, já que é de responsabilidade do produtor fazer com que
produtos que tragam risco não cheguem ao mercado de consumo.
“É irrelevante o fato de o
consumidor ter – ou não – consumido a bebida, pois a responsabilidade do
fornecedor decorre do simples fato de ter colocado em risco a saúde do
consumidor – exatamente como ocorreu neste caso, em que a empresa dispôs em
suas prateleiras o produto impróprio”, pontuou o desembargador Jorge Rachid,
relator do recurso.

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