Barreirinhas: Justiça proíbe Prefeitura de contratar temporários

A Prefeitura de Barreirinhas está proibida de fazer novas contratações temporárias para cargos abrangidos pelo concurso público realizado em 2016, que já possuem candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

A decisão é do juiz Raphael Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, que deferiu pedido de liminar do Ministério Público em uma Ação Civil Pública (ACP).

O magistrado concedeu a tutela de urgência solicitada na ACP – parcialmente -, após considerar que o Município de Barreirinhas já está cumprindo medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a imediata suspensão de todos os atos de nomeação, posse e exercício dos 370 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2016, até a decisão de mérito de julgamento de processo em tramitação naquela corte.

Quanto à existência de diversas contratações temporárias já efetuadas pelo município nos primeiros meses da gestão, alegadas pelo Ministério Público, o juiz argumentou que a análise da legalidade daquelas exige produção de provas, mediante o contraditório e ampla defesa, inviável de ser alcançada no atual momento do processo.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *