A decisão é do juiz Raphael Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, que deferiu pedido de liminar do Ministério Público em uma Ação Civil Pública (ACP).
O magistrado concedeu a tutela de urgência solicitada na ACP – parcialmente -, após considerar que o Município de Barreirinhas já está cumprindo medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a imediata suspensão de todos os atos de nomeação, posse e exercício dos 370 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2016, até a decisão de mérito de julgamento de processo em tramitação naquela corte.
Quanto à existência de diversas contratações temporárias já efetuadas pelo município nos primeiros meses da gestão, alegadas pelo Ministério Público, o juiz argumentou que a análise da legalidade daquelas exige produção de provas, mediante o contraditório e ampla defesa, inviável de ser alcançada no atual momento do processo.