O
direito é assegurado pela Lei Federal 8.036/90, que estabelece, em seu artigo
2° parágrafo 2°, que “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis”.
direito é assegurado pela Lei Federal 8.036/90, que estabelece, em seu artigo
2° parágrafo 2°, que “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis”.
O Instituto de Promoção e Defesa ao Cidadão e
Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou instituições financeiras do
Maranhão para que se abstenham de realizar possíveis cobranças de dívidas sobre
os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir deste mês,
o Governo Federal irá liberar os recursos para os trabalhadores que tem saldo
em conta até 31 de dezembro de 2015, e a legislação proíbe que os
bancos realizem débito sobre os valores em conta.
Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou instituições financeiras do
Maranhão para que se abstenham de realizar possíveis cobranças de dívidas sobre
os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir deste mês,
o Governo Federal irá liberar os recursos para os trabalhadores que tem saldo
em conta até 31 de dezembro de 2015, e a legislação proíbe que os
bancos realizem débito sobre os valores em conta.
O direito é assegurado pela Lei Federal 8.036/90,
que estabelece, em seu artigo 2° parágrafo 2°, que “as contas vinculadas em
nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Isso significa que
nenhum débito pode incidir sobre os valores do FGTS, que são considerados,
pelos tribunais brasileiros, de natureza alimentar. Cabe ao consumidor decidir
para quais fins utilizará esses valores.
que estabelece, em seu artigo 2° parágrafo 2°, que “as contas vinculadas em
nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Isso significa que
nenhum débito pode incidir sobre os valores do FGTS, que são considerados,
pelos tribunais brasileiros, de natureza alimentar. Cabe ao consumidor decidir
para quais fins utilizará esses valores.
Segundo o comunicado do Governo Federal, o FGTS
será automaticamente depositado em conta poupança (para os correntistas da
Caixa Econômica Federal) e também poderão ser transferidos para as respectivas
contas dos consumidores em outras instituições financeiras.
será automaticamente depositado em conta poupança (para os correntistas da
Caixa Econômica Federal) e também poderão ser transferidos para as respectivas
contas dos consumidores em outras instituições financeiras.
De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte
Júnior, o banco não pode debitar do FGTS os débitos que haja em conta. “O FGTS
é um direito estabelecido em lei para proteger o trabalhador demitido sem justa
causa. Além disso, o FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do
empregador, e se torna patrimônio do trabalhador, portanto, não pode ser
violado. Caso isso aconteça, o consumidor deve denunciar imediatamente ao
Procon/MA a fim de que todas as medidas cabíveis sejam aplicadas para
solucionar o problema”.
Júnior, o banco não pode debitar do FGTS os débitos que haja em conta. “O FGTS
é um direito estabelecido em lei para proteger o trabalhador demitido sem justa
causa. Além disso, o FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do
empregador, e se torna patrimônio do trabalhador, portanto, não pode ser
violado. Caso isso aconteça, o consumidor deve denunciar imediatamente ao
Procon/MA a fim de que todas as medidas cabíveis sejam aplicadas para
solucionar o problema”.
Foram notificados a não executarem débitos do FGTS
os bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica, Santander
e Itaú. Os consumidores devem ficar atentos. Se o procedimento ocorrer, eles
deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não
havendo solução espontânea, deverão registrar reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br, pelo
aplicativo do Procon/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou
nas unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.
os bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica, Santander
e Itaú. Os consumidores devem ficar atentos. Se o procedimento ocorrer, eles
deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não
havendo solução espontânea, deverão registrar reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br, pelo
aplicativo do Procon/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou
nas unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.
