Acusados de assaltar agências bancárias no interior do Estado tem habeas corpus negado

O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), negou nesta sexta-feira (10), a concessão de habeas corpus para
Paulo César de Araújo Brito e Karuzo Silva Oliveira, acusados de integrar uma
quadrilha especializada em roubos a caixas eletrônicos, no Maranhão.
Os acusados, segundo consta nos
autos,  são integrantes de uma
organização criminosa que tem atuação em várias cidades do Estado, sendo
especializada em assaltos a instituições financeiras, mediante utilização de
armas de fogo de grosso calibre, explosivos para detonar os cofres das agências
bancárias, além de possuírem veículos próprios para locomoção e fuga.
Com a prisão em flagrante em julho de 2016, a dupla teria delatado mais cinco comparsas, também já detidos pela polícia.
No pedido encaminhado ao TJMA,
os advogados de defesa alegaram excesso de prazo, na conclusão da instrução
criminal, e restrição de sua liberdade de locomoção. Sustentaram, ainda, que
preenchem condições para responder ao processo em liberdade, por apresentarem
bons antecedentes, primariedade e residências fixas.
O desembargador Antônio Bayma,
por sua vez, não reconheceu a alegação de excesso de prazo, considerando as
particularidades do processo e da instrução criminal, que evidenciam a
gravidade do caso. Para ele, a complexidade dos fatos, com envolvimento de sete
denunciados, aliada à suposta conduta dos criminosos e organização na prática
de crimes, justificam a manutenção da prisão.
“A situação demonstra que, uma
vez soltos, ofereceriam caracterizado risco, intranquilidade e desassossego à
população local, restando inalterados os motivos ensejadores de suas custódias
preventivas”, concluiu Bayma Araújo em seu voto, confirmando o parecer do
Ministério Público.

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