PROCON/MA notifica CASSI e São Domingos e oficia ANS para assegurar atendimento médico aos consumidores

O
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) notificou,
nesta quinta-feira (2), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco
do Brasil (Cassi) para que em até 24 horas comprovem que continuam oferecendo
os serviços de saúde suplementar normalmente no Hospital São Domingos ou em
outros hospitais às suas custas, sem comprometimento da quantidade e/ou
qualidade de sua rede credenciada. O Hospital São Domingos também foi
notificado a fim de que justifique a decisão de suspender o atendimento de
consumidores da Cassi. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) foi oficiada para que também tome as medidas cabíveis. 
Segundo
o presidente do PROCON, Duarte Júnior, a Cassi deverá comprovar que os serviços
médicos ofertados no Hospital São Domingos estão sendo mantidos de forma
equivalente em outros hospitais a fim de que não haja qualquer prejuízo aos
consumidores. Caso não haja essa possibilidade, a Cassi deverá arcar com todos
os custos de internações, consultas e outros procedimentos hospitalares que se
façam necessários por seus consumidores naquele hospital. 
“Em
hipótese alguma os consumidores podem ser prejudicados ou suportar qualquer
risco à sua saúde, vida ou segurança. Desse modo, se o consumidor estiver
internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano, o hospital deverá
manter a internação e a operadora deverá arcar com as despesas até a alta
hospitalar”, assegurou o presidente do Procon, Duarte Júnior.
Cabe
ressaltar que, para os contratos assinados a partir de 1999, a Lei Federal nº
9.656/98, em seu artigo 17, admite o descredenciamento de um hospital pela
operadora de plano de saúde, desde que seja substituído por outro equivalente.
A mudança deve ser comunicada aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) com pelo menos 30 dias de antecedência. Da mesma forma, o
artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta
realizada integra o contrato que vier a ser celebrado e obriga o fornecedor a
cumpri-la.
A
Cassi e o São Domingos têm até 24 horas para responder satisfatoriamente à
notificação, sob pena de caracterizar o crime de desobediência, na forma do
Artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além da imposição das sanções
administrativas e civis cabíveis. 
Denuncie 
Diante
de qualquer suspeita de irregularidade ou ofensa ao direito do consumidor, o
órgão orienta que seja formalizada uma reclamação por meio do site, aplicativo
ou em qualquer unidade física do PROCON/MA

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